PMNAS

Justiça anula votos de candidato e Meriti não terá mais segundo turno

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nessa terça-feira (8), pela anulação dos votos do candidato Professor Joziel (DC), quinto colocado na disputa pela Prefeitura de São João de Meriti, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Por Midia NAS em 09/10/2024 às 16:03:16
Foto: Agência Brasil - EBC

Foto: Agência Brasil - EBC

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nessa terça-feira (8), pela anulação dos votos do candidato Professor Joziel (DC), quinto colocado na disputa pela Prefeitura de São João de Meriti, na região metropolitana do Rio de Janeiro. A medida foi publicada em edição extra do Diário da Justiça do TRE-RJ. Com a decisão, o primeiro colocado, Léo Vieira (Republicanos) superou 50% dos votos válidos já no primeiro turno.

A decisão foi tomada em resposta à ação movida pela coligação de Léo Vieira. Anteriormente com 49,82% dos votos (122.399), Vieira concorreria no segundo turno contra Valdecy da Saúde (PL), que obteve 33,01% dos votos (81.102). Mas, com a anulação dos 2.624 votos recebidos pelo candidato da Democracia Cristã (DC), Vieira passou a liderar com 50,91% dos votos válidos, sendo declarado novo prefeito do município.

A decisão que suspendeu o segundo turno em São João de Meriti foi assinada pela juíza Renata Travassos Medina de Macedo, da 88ª Zona Eleitoral. De acordo com a publicação do TRE-RJ, Professor Joziel teve a candidatura anulada por não cumprir o prazo legal para a troca do candidato a vice-prefeito, Felipe Juventude (DC), até 17 de setembro.

Felipe Castro da Silva, conhecido como Felipe Juventude, teve o registro indeferido com trânsito em julgado da sentença em 11 de setembro.

*Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2