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MPT recorre à Justiça para executar acordo descumprido pelo Município de Três Lagoas

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou ação de execução de pagar no valor aproximado de R$ 320 mil, em face do município de Três Lagoas, após a inobservância de uma série de obrigações pactuadas em um Termo de Ajuste de Conduta, assinado no ano de 2019, que previa a implementação e a manutenção de medidas com foco na prevenção de acidentes laborais e doenças ocupacionais, assim como na redução ou eliminação de riscos ambientais e de agentes de insalubridade.


Foto: AgoraMS

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou ação de execução de pagar no valor aproximado de R$ 320 mil, em face do município de Três Lagoas, após a inobservância de uma série de obrigações pactuadas em um Termo de Ajuste de Conduta, assinado no ano de 2019, que previa a implementação e a manutenção de medidas com foco na prevenção de acidentes laborais e doenças ocupacionais, assim como na redução ou eliminação de riscos ambientais e de agentes de insalubridade.

Os compromissos assumidos pelo município, nesse acordo, alcançavam todos os trabalhadores que estivessem executando serviços para o ente federado, independentemente da natureza jurídica do vínculo – celetista, contratado, estagiário, terceirizado, entre outros.

No entanto, uma inspeção conduzida pelo setor de perícias do MPT-MS, em julho de 2021, para averiguar denúncia relacionada a acidente de trabalho ocorrido no interior da torre de armazenamento de água potável do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CRASE "Coração de Mãe", no município de Três Lagoas, constatou o descumprimento de diversas obrigações relativas à segurança e saúde do trabalho pactuadas no Termo de Ajuste de Conduta.

Entre as irregularidades apontadas pela perícia, relativas ao trabalhador terceirizado envolvido no acidente, estavam inexistência de equipamento de proteção individual adequado ao risco da atividade, falta de capacitação com os espaços confinados, ausência de registro em carteira de trabalho, inexistência de identificação, isolamento e sinalização nos espaços confinados, além de outras providências capazes de assegurar a proteção integral dos empregados terceirizados.

Com intuito conciliatório, em 2022, O MPT propôs ao município regulamentar a gestão e a fiscalização de contratos celebrados pelos órgãos da administração direta, pelas fundações e autarquias do Poder Executivo Municipal. A medida seria efetivada por meio da publicação de um decreto estabelecendo o modo de cumprimento do acordo ajustado com o MPT e dos contratos firmados com empresas terceirizadas.

Nesse decreto, seriam especificadas as ações inerentes aos protocolos de fiscalização pelos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, mantidos pelo município, para fins de verificação das evidências de implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho nas atividades contratadas, assim como o recebimento do objeto contratual, em consonância com o dispositivo na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações.

Como alternativa ao pagamento da multa referente ao acidente de trabalho, em 2021, o Ministério Público do Trabalho sugeriu um aditamento ao Termo de Ajuste de Conduta, contemplando as obrigações que deveriam ser estabelecidas no decreto a ser publicado pelo município. Porém, não houve interesse do ente federado em solucionar a questão de forma extrajudicial, demonstrando conhecimento sobre o descumprimento do acordo e das consequências legais, que resultaram no pedido de cobrança da multa de R$ 320.413,27.

Em abril deste ano, 52 obras se encontravam em execução no município de Três Lagoas, sem a devida capacidade dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para gerir a fiscalização das empresas contratadas para a prestação dos serviços.

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