O juiz Ariovaldo Nantes rejeitou ação do vereador Professor André (PRD) para barrar a construção do Hospital Municipal em Campo Grande.
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Na decisão, o juíz justificou que não se verifica gastos públicos imediatos que possam violar a Lei de Responsabilidade. Além disso, destacou que o Estudo de Impacto de Vizinhança não é necessário nesta fase do empreendimento.
O vereador André Luis Soares, conhecido como Professor André (PRD), ingressou com ação popular, na Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, solicitando a suspensão, por 180 dias, do andamento do projeto para construção do hospital municipal de Campo Grande.
André Luís afirma que no projeto apresentado não consta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que serve como meio preventivo a danos ambientais na vizinhança. O vereador sustenta que a construção de um hospital de grande porte pode aumentar significativamente o tráfego na região, impactando a mobilidade e causando congestionamentos; a obra pode gerar altos níveis de ruído, afetando a qualidade de vida dos moradores da área; a movimentação de máquinas e operários pode trazer riscos à segurança dos residentes e transeuntes; e que o aumento da circulação de pessoas pode impactar os serviços de saúde e a segurança sanitária da região.
O vereador pontua que esses impactos, se não forem adequadamente previstos e mitigados, podem trazer transtornos significativos à comunidade circunvizinha.
Professor André ainda ressalta que o hospital será construído no formato Built to Suit, ou seja, "construído para se adequar" e a prefeitura pagará um aluguel de R$ 5 milhões pagos pelo Executivo, o que deve gerar, em 25 anos de contrato, gasto de R$ 1 bilhão.
"Diante dos impactos socioambientais não avaliados adequadamente e dos custos significativos envolvidos no projeto do hospital municipal em Campo Grande, surge a necessidade de ingressar com a presente ação popular. É crucial assegurar que a construção e operação do hospital sejam conduzidas de maneira transparente, responsável e em conformidade com as exigências legais, garantindo o bem-estar da comunidade local e o uso eficiente dos recursos públicos".