Feitosa destacou que a caducidade, que implica na extinção do contrato da concessionária, é a punição mais severa prevista pela legislação e só deve ser considerada quando outras medidas de fiscalização forem insuficientes para readequar o serviço. Ele também ressaltou a importância de garantir ampla defesa e contraditório no processo.
A Enel foi intimada pela Aneel devido a reincidências de “atendimento insatisfatório” em situações de emergência e falhas no cumprimento de seu plano de contingência. A partir da intimação, a distribuidora tem 15 dias para apresentar sua defesa. Caso o processo avance, ele poderá resultar em multas, intervenção ou até a cassação do contrato. Segundo a legislação, a cassação da concessão pode ocorrer por diversos motivos, incluindo a ineficiência ou inadequação do serviço, descumprimento de cláusulas contratuais, paralisação do serviço sem justificativa e perda de condições técnicas, operacionais ou financeiras.
Feitosa afirmou que a Aneel segue realizando suas atividades de fiscalização de forma técnica e baseada em evidências, com respeito aos contratos de concessão. Ele ainda destacou que a responsabilidade pela recomendação de cassação cabe à agência, enquanto a decisão final é do Ministério de Minas e Energia. O ofício gerou atrito entre o governo e a Aneel, com o ministro Alexandre Silveira criticando o contrato com a Enel, classificando-o como “obsoleto e frouxo”, enquanto o presidente Lula questionou a atuação dos dirigentes da Aneel, nomeados na gestão anterior.
Publicada por Felipe Dantas
*Reportagem produzida com auxílio de IA