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Bataguassu

Vereadores recebem mais de cinco salários só de diárias e entram na mira do MPE

O aumento do salário com diárias levou vereadores e servidores da Câmara de Bataguassu obrigou a promotora Patrícia Almirão Padovan a publicar uma recomendação à Câmara Municipal para regulamentar os pagamentos a vereadores e servidores.


Foto: Investiga MS

O aumento do salário com diárias levou vereadores e servidores da Câmara de Bataguassu obrigou a promotora Patrícia Almirão Padovan a publicar uma recomendação à Câmara Municipal para regulamentar os pagamentos a vereadores e servidores.

A promotora pontuou que o valor pago atualmente é consideravelmente superior ao fixado aos Ministros de Estado e não há previsão de diferenciação entre os valores a serem pagos conforme uso de veículo público ou particular ou pagamento de passagem pelo poder público.

Com tanta liberdade, no ano de 2023, diversos servidores receberam valores em diárias, que, considerando a média mensal (o valor total dividido por 12 meses), ultrapassam a quantia de 05 (cinco) salários mínimos mensais.

Diante da chamada "farra das diárias', a promotora deu prazo de 60 dias para que os vereadores apresentem projeto normativo para alterar ou complementar a Lei Municipal n. 2.264/2015, dispondo critérios e requisitos objetivos para a concessão do pagamento de diárias a todos os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.

Patrícia Almirão recomendou que vereadores fixem o valor das diárias pagas pela Câmara, atendendo-se o principio da razoabilidade, tendo como parâmetro os valores pagos aos Ministros de Estados, de forma que cumpra apenas o objetivo de ressarcir os gastos havidos nos deslocamentos. Além disso, solicitou  critério diferenciado quando o deslocamento ocorrer mediante veículo oficial e quando for veículo particular ou houver pagamento de passagem pelo poder público.

A promotora ainda pontuou que as diárias devem ser correspondentes ao interesse das atividades de vereança. No pagamento deverão constar Relatório de Viagem campos para preenchimento obrigatório dos horários de saída e de chegada dos eventos ensejadores da diária, devidamente comprovados, de modo a viabilizar a identificação da quantidade exata de diárias a serem pagas, se a diária inteira ou meia diária, quando a referência não exceder de 12 horas e não demandar pernoite. O relatório não poderá ter descrição genérica.

O MPE ainda orienta o presidente da Câmara a se abster de autorizar o pagamento de diárias, de forma indiscriminada, a vereadores e servidores para atividades que não guardem estreita relação com a função exercida.

Patrícia Almirão pontua que o não acatamento da recomendação poderá culminar na adoção das medidas judiciais cabíveis nas esferas da improbidade administrativa e cível.

Foto: Divulgação/Câmara

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