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Eleições 2024

MP investiga fraude à cota de gênero de sete partidos no interior

A promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira abriu procedimento preparatório eleitoral para investigar fraude à cota de gênero, em tese, cometido pelos partidos PV, PSB, PT, PC do B, Avante, Republicanos e PDT no Município de Sidrolândia.


A promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira abriu procedimento preparatório eleitoral para investigar fraude à cota de gênero, em tese, cometido pelos partidos PV, PSB, PT, PC do B, Avante, Republicanos e PDT no Município de Sidrolândia.

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A promotora notificou o diretório dos partidos, solicitando informação acerca do cumprimento da cota de gênero, fornecendo nomes das candidatas, valor do fundo partidário destinado a cada uma delas e expedientes que comprovem atos de campanha.

As candidatas Telma Mário Romeiro Machado, Cirlei de Fátima Matos, Paula Lemes de Souza, Janaína Kelly Gomes de Andrade, Claudete Santos Godoy Ferreira, Ana Cristina Batista da Silva, Larissa Arruda Gaúna, Jessica Lira de Souza e Edna Conceição Bento Custódio também foram notificadas a compareçam na Promotoria de Justiça para prestarem esclarecimentos.

Telma (PV) não recebeu dinheiro para campanha e obteve oito votos; Cirlei (PSB) também não recebeu dinheiro e conseguiu cinco votos;  Paula (PT) não recebeu dinheiro e obteve quatro votos; Janaína (PcdoB) recebeu R$ 3 mil e obteve dois votos; Claudete (Avante) recebeu R$ 10 mil e obteve nove votos;  Ana Cristina ganhou R$ 3,7 e conquistou oito votos. Ela contratou oito cabos eleitorais e dois residem em Chapadão do Sul; Larissa (Republicanos) ganhou R$ 3,2 mil e obteve sete votos; Jessica Lira recebeu R$ 754,00 e obteve sete votos.

A candidata Paula Lemes expressou de maneira clara o seu descontentamento com o partido, porque não teria recebido apoio para sua campanha, tendo a impressão de que foi "convidada" apenas para compor um número mínimo de mulheres".

Dos partidos investigados, apenas PT e PSB elegeram, coincidentemente, duas mulheres para a Câmara. Elas podem perder o mandato se comprovada a fraude à cota de gênero.

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