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Defensoria exige políticas públicas efetivas para a população em situação de rua na Capital

Na próxima terça-feira (12), a Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul iniciará um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) para garantir direitos e proteção à população em situação de rua em Campo Grande.


Na próxima terça-feira (12), a Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul iniciará um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) para garantir direitos e proteção à população em situação de rua em Campo Grande.

De acordo com a Defensoria, o objetivo é que a prefeitura realize um diagnóstico detalhado, identificando perfis de pessoas em extrema vulnerabilidade socioeconômica e que coloque em funcionamento o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua Municipal), visando a criação de políticas públicas permanentes e contínuas.

A defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE) da Defensoria de MS, destaca que três eixos devem orientar o trabalho do poder público: evitar que pessoas entrem em situação de rua, possibilitar que quem está saia dessa condição e garantir dignidade a quem permanece nas ruas.

Campo Grande, assim como outras cidades brasileiras, enfrenta dificuldades para cumprir as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal 7.053/09). Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que essas diretrizes fossem aplicadas em todo o país. A decisão impulsionou a criação do Plano Ruas Visíveis e a publicação da Resolução 40/20 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, voltada para a proteção de pessoas em situação de rua.

A defensoria já encaminhou duas recomendações ao Poder Executivo de Campo Grande para adequações no Ciamp-Rua e cumprimento das normas federais. A defensora ressalta que o comitê precisa estar em funcionamento para garantir cidadania e representatividade às pessoas em situação de rua.

Em Campo Grande, a Lei Municipal 6.517/20 prevê políticas para essa população, incluindo a contagem bienal das pessoas em situação de rua, o que ainda não vem sendo realizado pela prefeitura. Dados do Cadastro Único (CadÚnico) estimam que pelo menos 1.030 famílias estão nessa condição na capital sul-mato-grossense, embora o número real possa ser ainda maior.

A Defensoria, por meio do Nudedh, também contribuiu para a criação do Fórum Pop Rua MS e recentemente promoveu uma reunião para discutir a geração de emprego para pessoas em situação de rua.

Entenda o Procedimento de Apuração Preliminar (PAP)

O PAP foi instaurado com prazo inicial de 45 dias, mas pode ser prorrogado se necessário. Ele consiste em obter informações e realizar encaminhamentos, que serão documentados. Ao final, um relatório é elaborado, e se o caso não for arquivado, pode ser resolvido de forma administrativa, com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou por meio de ação civil pública.

Conforme a Resolução 77/14 da Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, o PAP visa obter provas de ameaça ou lesão a direitos fundamentais de grupos vulneráveis.

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