Solução consensual da CCR MSVia para obras na BR-163 é homologada pelo TCU
A Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S.
A Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S.A. (CCR MSVia) obteve a vitória definitiva no Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (13) para continuar operando a administração da rodovia federal BR-163 no trecho de 847,20 km que corta estado de norte a sul.
O plenário homologou, com condicionantes, a solução consensual firmada entre o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a própria CCR MSVia. O acordo permite a readequação dos termos contratuais ao cenário econômico atual e às necessidades mais urgentes de intervenções no trecho em debate.
A proposta define um volume de investimentos de R$ 9,31 bilhões. O valor deverá ser utilizado em obras imediatas de duplicação de pistas, criação de faixas adicionais, construção de vias marginais, contornos, acostamento e outras intervenções que ajudarão a reduzir o número de acidentes e melhorarão o fluxo dos veículos.
Também deverão ser providenciados equipamentos de segurança, como passarelas, pontos de parada e descanso para os caminhoneiros, posto de pesagem veicular com HSWIM (sistema de pesagem automática, por meio de sensores de alta precisão), além da manutenção do trecho concedido.
Os valores serão atualizados para refletir o aumento do preço de insumos e corresponder às atualizações de mercado. A iniciativa terá como consequência a revisão da tarifa, o que será feito em etapas. Ou seja, o reajuste será aplicado à medida que as obras forem executadas e entregues.
A repactuação contempla atualizações nas cláusulas de gestão do contrato com padronização aos moldes regulatórios atuais da ANTT, que incluem descontos para usuários frequentes, isenção para motos, adequação de nível de serviço e atendimento a padrões de Environmental, Social and Governance (ESG).
Ao levar a proposta ao Plenário, o ministro-relator Aroldo Cedraz votou pela não aprovação da solução consensual apresentada. No entanto, o entendimento de aprová-la com condicionantes, sugerido pelo ministro Benjamin Zymler, prevaleceu no colegiado e a solução foi homologada.
Entre as condicionantes impostas, a obrigatoriedade de realizar um procedimento competitivo, na modalidade leilão, com prazo superior a 70 dias, contado da publicação do novo edital. Assim, outras empresas, além da atual concessionária MSVia, poderão fazer ofertas que melhor atendam ao interesse público.
Outra condicionante é que se realize uma consulta ou audiência pública para dar publicidade sobre os termos de compromisso negociados pela comissão de solução consensual, permitindo a manifestação da sociedade, em especial, dos usuários da rodovia sobre o atendimento ao interesse público.
A atual concessionária deverá também apresentar todos os estudos, projetos e demais informações financeiras relacionadas às obras. Além disso, caso queira participar do novo processo licitatório, deverá comprovar capacidade técnica e financeira, a fim de garantir que não haverá mais entraves para a conclusão das intervenções no trecho.
Para garantir a execução dos investimentos, caso seja uma nova empresa a dar continuidade, está previsto um período de transição de três anos, com fiscalização trimestral. Em caso de descumprimento, poderá haver extinção antecipada consensual, no prazo máximo de 120 dias. Para adequar as tarifas aos novos investimentos, o prazo do contrato será estendido em dez anos, sem direito a prorrogação.
Histórico
As controvérsias se relacionavam à necessidade de realização imediata de investimentos e à baixa execução contratual motivada por dificuldades e atrasos na obtenção de licenciamentos ambientais.
Segundo a concessionária, nos últimos dez anos, houve bloqueio de segmentos e de licenciamento de trechos fragmentados, exigência de investimentos elevados nos primeiros anos da concessão e uma crise econômica que gerou queda de demanda, aumento de valor de insumos e dificuldade de financiamentos.
Diante da inviabilidade financeira do contrato, a empresa solicitou a relicitação. A situação estimulou litígio administrativo entre as partes, o que trouxe prejuízos aos usuários da rodovia devido à ausência de obras, mesmo com a cobrança do pedágio. Por causa do conflito, o trecho não teve mais investimentos e a manutenção foi reduzida.