O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul multou, em R$ 18 mil, o candidato a vereador do MDB em Campo Grande, Flávio Nunes. Ele foi denunciado por derramamento de santinhos na véspera da eleição.
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O juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada, relatou da denúncia, destacou que a prática "possui o condão de influenciar ilicitamente a vontade do eleitor na votação, além de causar evidente degradação higiênica e estética".
Foram identificados derrames de santinhos em nove pontos: Escola Estadual Blance dos Santos Pereira (Tijuca), Escola Estadual Neyder Suelly Costa Vieira (Aero Rancho), Manoel Bonifácio Nunes da Cunha (Jardim Tarumã), Escola Estadual 11 de Outubro (Bonança), Escola Municipal Prof. Plínio Mendes dos Santos (Guanandi), Escola Estadual Dona Consuelo Muller (Jardim Jacy), Escola Estadual Aracy Eudociak (Tijuca), Escola Municipal Eduardo Olimpio Machado (Ouro Verde), e Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos (Aero Rancho).
Flávio Nunes alegou que as provas seriam insuficientes para assegurar o derramamento de santinhos, pois havia material de diversos candidatos. Além disso, pediu redução da pena. O TRE atendeu o pedido do candidato, que declarou ter como bem apenas um automóvel de R$ 20 mil, e estabeleceu multa mínima de R$ 2 mil para cada escola, resultando em R$ 18 mil. A multa para o derramamento poderia variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.