O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quarta-feira, no Diário Oficial, a base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A base de cálculo será a mesma deste ano.
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Para 2025, serão cobrados 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para: a) caminhão com qualquer capacidade de carga; b) ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros; c) casa motorizada ("motor-home").
Já para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário o IPVA será de 3% do valor do veículo.
O IPVA será de 4,5% do valor do veículo para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade para até 8 (oito) pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
O decreto estabelece o pagamento à vista, em parcela única, até 31 de janeiro de 2025, com 15% de desconto. O contribuinte também pode dividir em cinco parcelas, com vencimento no último dia de cada mês, entre janeiro e maio.
Foto: Saul Schramm