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Projeto de Lei reduz jornada de trabalho dos servidores públicos da Capital para 6h/dia

Todos os servidores públicos municipais de Campo Grande poderão ser agraciados com o benefício da redução da jornada de trabalho, de oito para seis horas/dia.

Por Midia NAS em 29/11/2024 às 18:31:34
Foto: Enfoque MS

Foto: Enfoque MS

Todos os servidores públicos municipais de Campo Grande poderão ser agraciados com o benefício da redução da jornada de trabalho, de oito para seis horas/dia. A proposta que trata do tema deve ser apresentado na Câmara Municipal na próxima semana e deve ganhar as discussões das comissões permanentes e do plenário.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal prevê a redução da carga horária, com limite de 30 horas semanais, sem qualquer redução salarial. Ao mesmo tempo, a proposta será discutida em audiência pública na Câmara Municipal na próxima terça-feira (03), às 18h.

De autoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT), o projeto considera experiências bem-sucedidas em outros setores, como o Poder Judiciário, nas esferas federais e estaduais, onde a jornada de 30 horas semanais é comum.

"Reduzir melhora a qualidade de vida do trabalhador e torna o serviço público mais eficiente. É difícil acreditar que uma pessoa que chega ao trabalho às 7h, após uma hora ou mais de trajeto, ainda esteja desempenhando bem às 16h", destacou a vereadora.

Tendências globais, como as implementações de semanas de trabalho mais curtas em países como Bélgica, Islândia, Alemanha e Nova Zelândia, que demonstraram ganhos em produtividade e qualidade de vida, também foram citados na defesa do projeto.

"Essa é uma mudança que já deu certo em diversas áreas e pode ser um grande avanço para Campo Grande. Queremos valorizar o servidor público e oferecer serviços mais qualificados à população", completou.

A Audiência Pública sobre o tema reunirá representantes de sindicatos patronais e de servidores com objetivo de ampliar o debate e construir uma proposta que atenda às necessidades dos trabalhadores e da administração pública.

Sobre o projeto, para ser apresentado no plenário são necessárias nove assinaturas favoráveis, incluindo a da própria autora. Se for entrar em regime de urgência, são necessárias pelo menos 20 assinaturas.

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