TCE-MS define recesso e plantão de fim de ano

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul traz nesta terça-feira, 3 de dezembro, uma portaria sobre a contagem de prazos e plantão de serviços no período de recesso anual.

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul traz nesta terça-feira, 3 de dezembro, uma portaria sobre a contagem de prazos e plantão de serviços no período de recesso anual.

Os trabalhos dos órgãos e das unidades organizacionais da Corte de Contas ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. Durante esse período será garantido atendimento, por meio de plantão, para resolver situações urgentes e que exigem solução imediata, em especial, recepção de documentos, intimações de decisões tomadas e expedientes que requerem o cumprimento de prazos legais e regimentais.

No período de recesso estarão de plantão os titulares e/ou servidores das seguintes unidades: Gabinete da Presidência; Gabinete de conselheiro plantonista; Departamento Jurídico; Assessoria Militar; Secretaria de Comunicação; Diretoria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Suporte e Operação de Tecnologias da Informação e da Comunicação; Coordenadoria de Projetos de Tecnologias de Informação e da Comunicação; Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Tecnologias da Informação e da Comunicação; e Coordenadoria de Infraestrutura, Segurança de Tecnologias da Informação e da Comunicação, Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade, Coordenadoria Financeira e Coordenadoria de Engenharia, Serviços e Patrimônio; Diretoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Folha de Pagamento; Coordenadoria de Administração de Pessoal e Coordenadoria de Benefícios, Desempenho e Teletrabalho; Diretoria de Serviços Processuais, unidades responsáveis pelas atividades de Protocolo, Serviço Cartorial e emissão de certidões; Diretoria de Controle Externo, Coordenadoria de Planejamento do Controle Externo; e – Ministério Público de Contas.

A portaria ainda suspende a contagem de prazos processuais de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 para os fins legais e regimentais. O conselheiro Marcio Monteiro estará em regime de plantão institucional no período de recesso.

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