O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira, um decreto reduzindo a carga tributária nas operações interestaduais com laranjas destinadas à industrialização.
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"Fica concedido até 31 de dezembro de 2032 nas operações interestaduais (laranja), crédito presumido no percentual de 80% sobre o valor do ICMS próprio, debitado na operação de saída com o produto, a título de montante do imposto cobrado nas operações ou nas prestações anteriores", diz o decreto.
Segundo o decreto, o benefício fiscal será concedido mediante requerimento da empresa interessada e deve ser deferido pelo superintendente de Administração Tributária da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
No decreto, o governo pontua que quem estiver irregular perante suas obrigações tributárias com a Sefaz não será beneficiado. "não beneficiará o contribuinte irregular perante suas obrigações tributárias com a SEFAZ; implica a anulação de todos os créditos referentes às aquisições de mercadorias, bens ou serviços tributados pelo imposto".
Foto: Álvaro Rezende