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Eleições 2024: Eleitores tem ainda 30 dias para justificar a ausência no segundo turno

Neste ano, não houve a possibilidade de voto em trânsito nas eleições.


Foto: TRE-SC

Neste ano, não houve a possibilidade de voto em trânsito nas eleições. Por isso, quem não pôde votar precisa justificar o motivo da ausência às urnas

Eleitores que não puderam votar no segundo turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência até ainda 30 dias para realizar, ou seja, até 7 de janeiro de 2025. O procedimento é necessário para evitar que a pessoa fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Precisa realizar o ato quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição.

Como justificar

Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:

aplicativo e-Título;

formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.

sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.

Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar uma multa.

Pendências na Justiça Eleitoral

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:

obter passaporte e carteira de identidade;

receber remunerações do Poder Público;

participar de concursos públicos;

renovar matrícula na rede pública;

Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

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