Neste ano, não houve a possibilidade de voto em trânsito nas eleições. Por isso, quem não pôde votar precisa justificar o motivo da ausência às urnas
Eleitores que não puderam votar no segundo turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência até ainda 30 dias para realizar, ou seja, até 7 de janeiro de 2025. O procedimento é necessário para evitar que a pessoa fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Precisa realizar o ato quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição.
Como justificar
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar uma multa.
Pendências na Justiça Eleitoral
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:
Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.