Transporte intermunicipal: prazo para renovar autorização com a Agems vai até 20 de dezembro
As empresas que operam no Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros têm até o dia 20 de dezembro de 2024 para solicitar a renovação da autorização junto à Agência Estadual de Regulação (Agems).
As empresas que operam no Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros têm até o dia 20 de dezembro de 2024 para solicitar a renovação da autorização junto à Agência Estadual de Regulação (Agems). A Portaria n° 283/2024, publicada na última segunda-feira (9), estabelece os requisitos e procedimentos necessários para a renovação e emissão das autorizações, bem como as obrigações a serem cumpridas pelas operadoras.
Os transportadores devem acessar o sistema Monitora da Agems para solicitar o aditivo. Até o dia 18 de janeiro de 2025, a Diretoria de Transportes da Agems fará a análise dos requisitos apresentados.
As operadoras que cumprirem as exigências terão as autorizações emitidas, com validade até 18 de novembro de 2026, ou até a conclusão do Edital de Chamamento Público, de acordo com a Lei nº 5.976, que estabelece a remodelação do transporte intermunicipal no Estado.
O diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis, destaca que a medida visa proporcionar maior segurança, qualidade e transparência nos serviços durante a transição. “Para os usuários, isso significa fiscalização mais rigorosa da frota e cumprimento das normas pelas operadoras”, afirma.
Requisitos para renovação de autorização
As empresas devem atender aos seguintes critérios:
- Registro cadastral atualizado junto à Agems;
- Frota compatível com as linhas operadas, com vistoria e seguro válidos;
- Adimplência financeira com a Agems;
- Credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- Autorização para compartilhamento de dados do BP-e com a Agems;
- Instalação de módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real.
Empresas que não cumprirem os prazos ou requisitos poderão ter as operações suspensas. Nesses casos, a Agems dará um período de transição de 30 dias para garantir a continuidade do serviço, podendo avaliar a necessidade de substituição do operador.