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Nova Alvorada do Sul

Homem que matou desafeto em briga no Bairro Maria de Lourdes é absolvido

A Justiça de Nova Alvorada do Sul reconheceu o assassinato de AluĂ­zio Martinez Barbosa da Silva como legĂ­tima defesa


Local do crime / Foto: Alvora Informa

A Justiça de Nova Alvorada do Sul absolveu, por legĂ­tima defesa, JĂșnior Tavares Leonardo, acusado de assassinar AluĂ­zio Martinez Barbosa da Silva, de 32 anos, com facadas durante uma confusão no dia 14 de julho de 2024, por volta das 17h49, em uma residĂȘncia localizada na Rua Maria Antonia S. Reis, no Bairro Maria de Lourdes. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Luiz Pereira, que considerou que o rĂ©u agiu para se proteger de uma agressão iminente.

Conforme o processo, no dia do incidente, AluĂ­zio teria se envolvido em uma discussão com JĂșnior, que, em determinado momento, se apoderou de uma faca e se dirigiu em direção ao acusado, configurando uma agressão injusta e iminente. JĂșnior, então, reagiu, empurrando a vĂ­tima e conseguindo desarmĂĄ-la. Durante o confronto, o rĂ©u golpeou AluĂ­zio com a mesma faca, interrompendo as agressões que estavam prestes a ocorrer.

O juiz, ao avaliar as circunstâncias do caso, concluiu que JĂșnior Tavares Leonardo agiu em legĂ­tima defesa. A sentença foi fundamentada no Código Penal, especificamente nos artigos 23, II, e 25, que tratam da excludente de ilicitude em casos de legĂ­tima defesa.

O magistrado destacou que as provas colhidas durante a instrução processual, juntamente com a manifestação do MinistĂ©rio PĂșblico Estadual, que tambĂ©m foi favorĂĄvel à absolvição, baseada em legĂ­tima para proteger a sua integridade fĂ­sica.

O juiz Juliano Luiz Pereira tambĂ©m se baseou na jurisprudĂȘncia e na doutrina, que reconhecem a excludente de ilicitude em situações de legĂ­tima defesa, como ocorreu no caso em questão. Com isso, a absolvição sumĂĄria foi determinada, conforme previsto no artigo 415, IV, do Código de Processo Penal, e a prisão preventiva de JĂșnior foi revogada. JĂșnior Tavares Leonardo deve ser colocado em liberdade, salvo se houver outra razão para sua detenção.

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