Os novos valores foram publicados em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social no Diário Oficial da União. A portaria também oficializou o teto de R$ 8.157,40 do INSS em 2025 e as novas faixas da tabela de desconto no contracheque, divulgadas na sexta-feira (10).
Os novos valores, referentes a janeiro, só serão pagos a partir do fim deste mês ou do início de fevereiro. Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento dos benefícios vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.
Benefícios com reajuste de 7,51%:
• Benefício de Prestação Continuada (BPC) / Lei Orgânica de Assistência Social (Loas): de 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);
• Auxílio-reclusão, pago a famílias de presos de baixa renda em regime fechado: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);
• Auxílio a pescadores, mestres de rede e patrão de pesca: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);
• Pensão especial para vítimas da talidomida: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);
• Pensão especial a dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (PE): de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);
• Benefícios a seringueiros e seus dependentes: de R$ 2.824 para R$ 3.036 (dois salários-mínimos);
• Teto de indenizações do INSS ganhas nos Juizados Especiais Federais: de R$ 84.720 para R$ 91.080 (60 salários-mínimos).
Benefícios e faixas com reajuste de 4,77%:
• Cota do salário-família: de R$ 62,04 para R$ 65;
• Remuneração mensal para ter direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão: de R$ 1.819,26 para R$ 1.906,04;
• Pensão especial para pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente: de R$ 2.012,32 para R$ 2.128,31;
• Diária para deslocamento a perícia médica ou reabilitação profissional longe da residência do segurado: de R$ 130,10 para R$ 136,31;
• Teto do INSS: de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41;
• Faixas da tabela de contribuição ao INSS: todas as faixas subiram para os seguintes valores:
Salário de Contribuições | Alíquota | Parcela a deduzir do INSS |
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,7 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |