Ex-vereador ganha cargo com salário de mais de R$ 15 mil
O ex-vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PP), que não conseguiu se reeleger, não foi esquecido pela prefeita Adriane Lopes (PP).
O ex-vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PP), que não conseguiu se reeleger, não foi esquecido pela prefeita Adriane Lopes (PP). Tiago não ganhou secretaria, como os não reeleitos Valdir Gomes (PP) e Sandro Benites (PP), mas vai ganhar um bom salário.
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Tiago Vargas foi nomeado como DCA-1, na Secretaria Especial de Articulação Regional, em salário que agora ultrapassa, facilmente, R$ 15 mil. O DCA-1 tem valor mínimo de aproximadamente R$ 5 mil, mas com a mudança da lei aprovada na Câmara, o salário pode ultrapassar R$ 15 mil.
Gratificações
A gratificação, inclusive, foi publicada no mesmo diário extra. "O percentual da gratificação pelo exercício da representação será de até 200% (duzentos por cento), definido pelo titular do órgão mediante autorização da Prefeita Municipal", diz o decreto.
Outro decreto regulamenta a concessão de encargos especiais para Secretário Municipal, Procurador-Geral do Município, Controlador Geral do Município e Diretor-Presidente de autarquia ou fundação, contendo a descrição do projeto ou atividade a ser desenvolvido, sob a forma de plano de trabalho. "O percentual da gratificação por encargos especiais incidirá sobre o símbolo DCA-1, podendo atingir até o limite de cem por cento", diz o decreto.
A prefeita também estabeleceu o pagamento de Jeton para participação em órgão de deliberação coletiva prevista na Lei 3.577, de 26 de novembro de 1998, e no artigo 116, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:.
I – 24% (vinte e quatro por cento) pela presença em reuniões, para os membros dos órgãos de 1° e 2° Grupos.
II – 12% (doze por cento), pela presença em reuniões, para os membros dos órgãos de 3° Grupo.
III – 8% (oito por cento) por membro de comissão de sindicância, processo administrativo, procedimento de conciliação/mediação ou defensor dativo por processo que atuar, no limite de dez processos mensais.
Parágrafo único: A gratificação do Presidente dos órgãos referidos nos incisos I, II e IV deste artigo será acrescida de 20% (vinte por cento), além dos índices fixados para os demais membros integrantes do colegiado.