A divulgação não autorizada de fotos íntimas é uma violação grave da privacidade e da dignidade da vítima, causando danos emocionais e sociais devastadores. Infelizmente, com a ampliação do acesso à tecnologia e às redes sociais, esses casos têm se tornado mais frequentes. Umas das principais leis que regem esse caso é a Lei 13.772/2018 é conhecida como “Lei Rose Leonel”, em homenagem à jornalista que teve a sua intimidade exposta pelo ex-noivo, e a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para os casos em que a exposição se dá por uma empresa.
Além dessas, outras legislações também podem ser aplicáveis, por isso, é importante que você conheça os seus direitos, sabendo como agir juntamente com o seu Advogado, e com o seu Profissional de Privacidade de Dados para saber quais configurações técnicas são necessárias em seus equipamentos e assim cessar situações como essas. De modo geral, veja quais são os 'primeiro socorros', para você agir de imediato:
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Documentar as provas
Antes de qualquer ação, colete evidências da divulgação:
- Capturas de tela (prints): Inclua URLs (sites), datas e nomes de quem está divulgando.
- Vídeos ou registros: Grave as publicações, conversas ou páginas onde as imagens foram divulgadas.
- Certifique-se de manter a integridade das provas, sem alterá-las.
- Veja qual número ou nome é responsável pela administração do grupo ou plataforma que o conteúdo foi divulgado.
Caso as fotos tenham sido divulgadas em redes sociais ou plataformas digitais, salve as informações completas, como o perfil do responsável pela postagem.
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Notifique as plataformas digitais
Se a divulgação ocorreu online, entre em contato com a plataforma para solicitar a remoção:
- Redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok etc) têm políticas contra esse tipo de conteúdo.
- Use os canais de denúncia para violação de privacidade ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
- De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), as plataformas são obrigadas a remover conteúdos considerados ilegais após notificação.
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Registre um Boletim de Ocorrência na Delegação de Crimes Digitais
Procure uma delegacia especializada em crimes cibernéticos (ou a mais próxima de você) e registre um boletim de ocorrência. Informe:
- Quem está divulgando as imagens.
- Onde e como as imagens foram divulgadas.
- As provas que você coletou.
Em alguns estados, é possível registrar online ou em delegacias comuns. Peça para que seja aplicada a Lei nº 13.772/2018, que trata da violação da intimidade.
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Busque ajuda jurídica
Entre em contato com um advogado ou defensor público para:
- Representação criminal: Processar o responsável pela divulgação, com base na Lei nº 13.772/2018, que prevê pena de 1 a 5 anos de prisão para quem divulga imagens íntimas sem consentimento.
- Indenização: A LGPD permite que você busque reparação financeira por danos morais e materiais causados pela violação de privacidade por empresas.
Resumo das leis aplicáveis:
- Lei Rose Leonel – Lei nº 13.772/2018: Penaliza criminalmente a divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
- LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais): Permite responsabilizar empresas que não protegeram adequadamente seus dados pessoais.
- Marco Civil da Internet: Exige que plataformas digitais removam conteúdos ilegais após notificação.
- Código Civil: Garante indenização por danos morais e materiais.
Por essas e outras leis aplicáveis, caso empresas ou plataformas tenham contribuído para a violação (por exemplo, negligência na proteção de seus dados), elas também podem ser responsabilizadas. Todo apoio jurídico é crucial nesses casos.
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Solicite o direito ao esquecimento
Caso o conteúdo tenha sido amplamente divulgado na internet, peça diretamente para a empresa em questão, ou judicialmente, o direito ao esquecimento, para que mecanismos de busca (como Google) e plataformas sejam obrigados a remover o conteúdo dos resultados.
Para esse ponto, diversas redes sociais ou empresas, já contam com páginas especificas para você solicitar a Remoção de Conteúdo Pessoal. Caso não encontre esse recurso no site, você pode buscar pela Política de Privacidade e encontra quem é o Data Protection Officer (DPO), também conhecido como Encarregado pela Proteção de Dados responsável. Desde 2020 a LGPD exige no Art. 41, que a divulgação desse profissional seja obrigatória para grande parte das empresas. Essa divulgação deve conter: Nome do responsável e forma de contato (e-mail, telefone, link, etc.).
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Notifique a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Se a divulgação envolveu uma empresa que tratava seus dados (ex.: nuvem, aplicativos, softwares online, entre outros), notifique a ANPD:
- Relate o caso indicando que houve um tratamento indevido de dados pessoais sensíveis (sua imagem) quando a empresa em questão não atender os seus direitos (em especial, ao Direito de Esquecimento) sem justificativa plausível.
- Link da Petição: Denúncia/Petição de Titular — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- A ANPD pode impor sanções administrativas à empresa responsável, de até R$ 50 milhões, conforme a Art. 52 da LGPD.
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Procure apoio psicológico
A exposição de imagens íntimas pode gerar sofrimento emocional. Procure ajuda de um psicólogo, psicanalista ou grupos de apoio para lidar com os impactos psicológicos da situação. Importante saber que você não é a primeira nem a última pessoa a sofrer esse tipo de ameaça. É mais comum do que você imagina, e quem de fato te apoia, estará com você ao seu lado independente do que seja. Utilize esse momento como um filtro social natural.
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Mantenha sigilo ao lidar com o caso
Evite discutir publicamente o caso ou confrontar diretamente o responsável pela divulgação, pois isso pode dificultar as ações legais e comprometer as investigações.
DICAS IMPORTANTES:
- Evite ao máximo responder à contatos diretos com os agressores, pois muitos podem fazer parte de quadrilhas especializadas.
- Muitas das ameaças acabam sendo por "roleta russa", ou seja, o criminoso acaba disparando a ameaça para um grupo de pessoas, e o mesmo da atenção apenas para quem responde.
- Lembre-se que muitas fotos já podem ser criadas por Inteligência Artificial (AI) com Deep Fakes, o que mesmo que pareça real, podem ter sido geradas por softwares a partir de simples fotos suas de rosto, que capturam a totalidade da sua pele e formato do rosto para estimar alguma foto íntima do seu corpo.
- Comunique aos seus familiares e pessoas que você considerar importantes sobre a ocorrência dessas ameaças, de modo que saibam da grande possibilidade de serem geradas por Inteligências Artificiais (IA).
- Altere imediatamente todas suas senhas, assim que você for ameaçado pela primeira vez, para diminuir a probabilidade de outros vazamentos de dados.
- Conte com o apoio do seu Profissional de Privacidade de Dados. Consulte quem são os disponíveis na sua região em https://apdados.org/membros – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados.
Quer se aprofundar no assunto, tem alguma dúvida, comentário ou quer compartilhar sua experiência nesse tema? Escreva para mim no Instagram: @davisalvesphd.