Candidata do PL é penalizada pela Justiça Eleitoral em Nova Alvorada do Sul

Juiz aponta irregularidades na campanha de Maria de Lourdes Silveira e exige devolução de R$ 4.000,00 ao Tesouro Nacional

Candidata do PL é penalizada pela Justiça Eleitoral em Nova Alvorada do SulJuiz aponta irregularidades na campanha de Maria de Lourdes Silveira e exige devolução de R$ 4.000,00 ao Tesouro Nacional Por: Vinicius Santos 21/01/2025 às 18h20 Candidata do PL é penalizada pela Justiça Eleitoral em Nova Alvorada do SulFoto: Ilustrativa / ASCOM TRE-TO

Candidata do PL é penalizada pela Justiça Eleitoral em Nova Alvorada do SulJuiz aponta irregularidades na campanha de Maria de Lourdes Silveira e exige devolução de R$ 4.000,00 ao Tesouro Nacional Por: Vinicius Santos 21/01/2025 às 18h20 Candidata do PL é penalizada pela Justiça Eleitoral em Nova Alvorada do SulFoto: Ilustrativa / ASCOM TRE-TO

A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha de Maria de Lourdes Nunes Pimentel Borges Silveira, candidata a vereadora pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2024 em Nova Alvorada do Sul (MS). A decisão, proferida pelo juiz Evandro Endo, também determinou que a candidata devolva R$ 4.000,00 ao Tesouro Nacional devido à aplicação irregular de recursos públicos.

Irregularidades apontadas

Conforme a análise da Justiça Eleitoral, foram identificadas irregularidades significativas que comprometeram a confiabilidade das contas. Entre os problemas apontados estão:

  1. Não comprovação de despesa com "gestão de redes sociais": O gasto foi registrado como pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Contudo, a candidata não apresentou comprovação documental adequada, como contratos ou relatórios de execução, e não declarou redes sociais vinculadas à campanha.

  2. Extrapolação no limite de gastos com locação de veículos: A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece que esse tipo de despesa não pode ultrapassar 20% do total gasto na campanha. No caso da candidata, os valores excederam o limite em R$ 377,28, o que representa menos de 1% das despesas, mas foi considerado relevante devido à presença de outras falhas.

Decisão judicial

A sentença destaca que a candidata não apresentou justificativas ou documentos adicionais dentro do prazo legal para sanar as irregularidades, mesmo após ter sido formalmente intimada. Assim, com base na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.607/2019, as contas foram desaprovadas, e a devolução do valor irregular foi determinada.

Cumprimento da decisão

A candidata deverá efetuar o pagamento de R$ 4.000,00 ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da sentença. A guia para pagamento (GRU) será gerada conforme orientações disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a decisão será registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO).