Câmara defende reajuste de salário e sindicato pede para entrar no processo
A Justiça aguarda posição da Câmara de Campo Grande sobre o recurso da prefeita Adriane Lopes (PP) contra o reajuste do próprio salário.
A Justiça aguarda posição da Câmara de Campo Grande sobre o recurso da prefeita Adriane Lopes (PP) contra o reajuste do próprio salário. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa espera pronunciamento dos envolvidos para tomar decisão.
CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM
Oficialmente, a Câmara ainda não se pronunciou no processo, mas deve defender a legalidade do projeto. "Tem estudo, está na LDO. Tem mais de 10 anos que não tinham correção. Tudo dentro da lei, no orçamento. Feito de uma legislatura para a outra. A prefeita tem o direito de recorrer. Conseguiu derrubar um que estava na mesma legislatura. Esse, não tem como", declarou o ex-presidente e agora primeiro secretário da Câmara, Carlão (PSB).
Carlão pontua que cabe a Câmara a correção salarial, que foi feita, para atender principalmente o servidor público que tem o salário da prefeita como teto.
"Se ela não quiser, pode doar para uma entidade, assim como fazia o Sr. Lúdio, que doava o salário inteiro para entidades. Não é aumento, é correção inflacionária. Um direito dela não querer, mas quem trabalha muito tem que ter direito a essa correção. É justo o salário aumentar. Salário mínimo, pessoas que trabalham de maneira geral. 'Ah, Não quero porque é impopular', mas e o restante? É melhor do que ficar pagando plano de trabalho. O reajuste é legal e transparente", avaliou.
Carlão ressalta que estava na presidência e teve que apresentar o projeto, seguindo o que determina a Constituição. "A Câmara tem que tomar decisão, não pode ficar em cima do muro. Não fui eu que fiz a Constituição ou Lei Orgânica. Isso já existe. Eu tive que tocar para frente. O servidor não tem outras rendas. A prefeita também merece o aumento porque trabalha", concluiu.
O sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande pediu para participar do julgamento na condição de 'amicus curiae' para trazer elementos informativos e razões de ordem constitucional ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O advogado do Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande (SINDAFIS), Ademar Amâncio, entende que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a lei que aumentou o subsídio da Prefeita não é cabível.
"A controvérsia apresentada não configura ofensa direta à Constituição Federal, mas sim reflexa, relacionada à interpretação de normas infraconstitucionais. E, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, ofensas reflexas não podem ser objeto de análise em sede de ADI", explica.
Além disso, ele reforça que a Lei foi aprovada há mais de dois anos, seguiu todos os trâmites legais e constitucionais, incluindo estudos de impacto financeiro que comprovaram a compatibilidade da medida com o orçamento municipal. "Essa reposição não é um privilégio, mas uma correção justa das perdas inflacionárias acumuladas ao longo de 14 anos, garantindo dignidade aos servidores públicos que tanto contribuem para o progresso da cidade"
O caso
A prefeita Adriane Lopes ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei n. 7.006/2023, que fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2025.
O projeto estabelece o reajuste salarial de 96,73% a partir do próximo mês, quando passará de R$ 21,2 mil para R$ 41,85 mil. Na ocasião, também foram reajustados os salários da vice, para R$ 37,6 mil e dos secretários, para R$ 35,5 mil.
A prefeita alegou que o projeto possui inconstitucionalidade formal, pela suposta ausência do estudo de impacto financeiro, o que violaria o art. 113 da ADCT. A remuneração dos servidores está limitada pelo subsídio do Prefeito, por força do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da CF.