Adriane é absolvida em investigação por abuso de poder
O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes CorrĂȘa absolveu a prefeita Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita, Camilla Nascimento (Avante), de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo PDT e PSDC.
O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes CorrĂȘa absolveu a prefeita Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita, Camilla Nascimento (Avante), de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo PDT e PSDC.
Os partidos alegaram que houve, por parte das investigadas, abuso do poder polĂtico e econômico a partir do viĂ©s religioso, pois era constante a presença da prefeita Adriane Lopes em cultos religiosos, onde tinha a oportunidade de falar aos fiĂ©is com o aval dos lĂderes, influenciando indiretamente na autodeterminação dos indivĂduos.
Na avaliação dos denunciantes, houve a formação de uma ramificada rede de campanha dentro das igrejas, por meio da cooptação de pastores evangĂ©licos como verdadeiros cabos eleitorais - alguns desses incluĂdos na folha de pagamento da Prefeitura - subvertendo a liberdade de escolha dos eleitores evangĂ©licos e fragilizando os pilares democrĂĄticos.
"Ocorreu a disseminação da tônica do bem contra o mal pelos apoiadores das investigadas - comportamento reprovĂĄvel que tipifica ato material de abuso de poder polĂtico e econômico a partir do viĂ©s religioso. Ocorreu a nomeação de lĂderes religiosos em cargos pĂșblicos com remunerações elevadas, a utilização de recursos estatais para angariar apoio polĂtico e a estruturação de eventos de grande magnitude em templos religiosos, muitas vezes financiados indiretamente por fundos pĂșblicos ou isenções fiscais, revelando uma simbiose entre o abuso de poder religioso e o abuso de poder", denunciou.
Os denunciantes sustentaram que a nomeação de pastores em cargos comissionados não apenas desequilibrou a disputa eleitoral, mas tambĂ©m feriu os pilares democrĂĄticos ao utilizar recursos e estruturas pĂșblicas para influenciar a fĂ© e o voto, em clara afronta à igualdade entre os candidatos, em uma estratĂ©gia deliberada de abuso de poder religioso, que deve ser reconhecida e repudiada pela Justiça Eleitoral.
Os partidos ainda denunciaram possĂvel compra de voto, com variação de R$ 50,00 a R$ 100,00 por eleitor (podendo ser atĂ© maior se um mesmo eleitor participasse de mais de um tipo de ato (comparecer em reunião polĂtica ou promover a adesivagem do veĂculo).
Defesa
A defesa pontuou que o apoio polĂtico de pastores, os quais são livres para apoiarem qualquer candidato, e a nomeação de alguns deles na administração pĂșblica, nada provam em relação ao abuso de poder apontado pelos representantes, ficando evidente a tentativa de reverter a decisão das urnas de maneira ilegal e antidemocrĂĄtica.
"Apesar de os representantes falarem muito em apoio polĂtico dos pastores mencionados, deixaram de demonstrar o alegado abuso de poder econômico e religioso dentro das igrejas que pudesse ser considerado grave a ponto de levar a cassação, não havendo prova de pedido expresso de voto nos cultos, bem como se a participação da candidata nos eventos teve fins eleitoreiros, sendo que a mera menção a apoio polĂtico não se confunde como abuso de poder; - para que se caracterize o abuso de poder, deve haver a comprovação segura e robusta da gravidade dos fatos, alĂ©m de sua significativa repercussão no desequilĂbrio do pleito, provas estas que ficaram muito longe de serem demonstradas", rebateram.
Decisão
O juiz destacou não ser possĂvel comprovar que o fato de Adriane Lopes haver se apresentado com frequĂȘncia dentro das igrejas durante o perĂodo de campanha, ao lado de lĂderes religiosos, tenha feito parte uma estratĂ©gia para condicionar, ainda que indiretamente, o voto do pĂșblico evangĂ©lico, mesmo porque, como revelado na própria inicial, a requerida frequenta tais ambientes religiosos hĂĄ mais de 20 anos.
No entendimento de Ariovaldo Nantes, a suscitada conexão entre o abuso religioso e o abuso econômico tambĂ©m não restou suficientemente demonstrada nas alegações e provas apresentadas, uma vez que não hĂĄ nos autos elementos aptos a demonstrarem a mobilização de valores expressivos na contratação de um nĂșmero limitado de pastores em cargos pĂșblicos e na realização de eventos religiosos ou polĂticos. "Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta ação de investigação judicial eleitoral".
"Embora beneficiĂĄrias do ato, não houve a quebra da normalidade e legitimidade do pleito, tendo em conta a diferença de votos entre as candidatas que concorreram no 2Âș turno das eleições municipais e a potencialidade da conduta levada a efeito com a apontada compra de voto. Não cabe tambĂ©m a declaração da inelegibilidade das investigadas como querem os requerentes, uma vez que não houve conduta concreta e individualizada delas no respectivo ilĂcito eleitoral. Com efeito, não hĂĄ qualquer indicação da participação, seja direta ou indireta, das requeridas na eventual compra de votos, ainda que beneficiĂĄrias de tal conduta", concluiu.