Justiça veta cargo à esposa nomeada pelo marido quando era prefeito
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou recurso a Bruna Santos, esposa do prefeito interino de Angélica, Aparecido Geraldo, conhecido como Boquinha.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou recurso a Bruna Santos, esposa do prefeito interino de Angélica, Aparecido Geraldo, conhecido como Boquinha. Ele foi prefeito do Município por um curto período, em 2021, e nomeou a esposa, concursada, para um cargo.
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O prefeito interino deu a esposa a função de diretora do Instituto de Previdência dos Servidores de Angélica (IPA) e ela recorreu à Justiça para reverter a demissão, alegando que sua demissão foi arbitrária.
A defesa sustentou que a nomeação seria de natureza política, o que impediria uma nomeação seguindo a Súmula Vinculante 13. Entretanto, os desembargadores consideraram que o cargo exige conhecimento de gestão e finança, não se encaixando na exceção alegada.
Os desembargadores ainda pontuaram que a servidora só conseguiu a qualificação após assumir a função. "O requisito de qualificação técnica exigido para cargos administrativos deve ser preenchido no momento da nomeação, não sendo admissível sua obtençã