Prefeito quer mudar lei para permitir contratação de parentes na prefeitura

A proibição de contratação de parentes pode chegar ao fim no MunicĂ­pio de Figueirão.

Foto: Investiga MS

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A proibição de contratação de parentes pode chegar ao fim no MunicĂ­pio de Figueirão. O prefeito Juvenal Consolaro (PSDB) encaminhou à Câmara Municipal de Figueirão um projeto de lei que revoga a atual legislação contra nepotismo no municĂ­pio (Lei nÂș 439/2020) e estabelece novas regras para contratações de parentes.

Na proposta, o prefeito alega seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevĂȘ que a proibição de nomeações deve considerar não apenas o parentesco, mas a comprovação de interferĂȘncia no processo seletivo.

O projeto propõe que a proibição de nepotismo no municĂ­pio só se aplique quando houver "elementos concretos que demonstrem direcionamento na escolha" de parentes de agentes polĂ­ticos ou servidores em cargos de chefia. A proposta cita a SĂșmula Vinculante 13 do STF, que associa a ilegalidade à interferĂȘncia no processo, não apenas ao vĂ­nculo familiar.

O texto revoga a Lei 439/2020, que vedava qualquer contratação de familiares, independentemente de justificativa. JĂĄ pela nova regra, nomeações de parentes atĂ© o 3Âș grau (como cônjuges, filhos, irmãos, primos e tios) seriam permitidas se houver "perfil profissional adequado".

Em mensagem à presidente da Câmara, Luciene Teodora da Silva, Consolaro argumenta que a legislação atual "inviabiliza contratações de profissionais qualificados" apenas por laços familiares, prejudicando a eficiĂȘncia da administração.

"Ressalto que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o nepotismo não decorre exclusivamente da relação de parentesco, mas da presunção de interferĂȘncia no processo de seleção", afirmou o prefeito no documento.

O novo texto permite contratação de  Servidores efetivos ou aposentados (com qualificação compatĂ­vel); Cargos comissionados de nĂ­vel hierĂĄrquico superior ao do agente pĂșblico; Contratações anteriores ao vĂ­nculo familiar (sem indĂ­cios de favorecimento); Promoções internas sem alteração hierĂĄrquica (com critĂ©rios tĂ©cnicos); Parentes de membros de outro Poder (sem relação hierĂĄrquica e com comprovação de qualificação).

O parĂĄgrafo VI autoriza contratação de familiar, ainda que saem vĂ­nculo funcional com a administração pĂșblica, para a ocupação de cargo de natureza eminentemente polĂ­tica, desde que:

- fique demonstrada a qualificação tĂ©cnica do nomeado, seja por comprovação de formação acadĂȘmica, por experiĂȘncia profissional ou por outras qualificações compatĂ­veis com as atribuições do cargo;

- detenha o nomeado ou designado reconhecida idoneidade moral

- Não haja indĂ­cios de fraude, troca de favores ou ajustes prĂ©vios para burlar as restrições ao nepotismo.

Confusão

A lei do nepostismo anterior, que proibia contratação por qualquer motivo, foi marcada por polĂȘmica. Na ocasião, a vereadora FlĂĄvia Bravo (PSDB), coautora do projeto, precisou sair da sessão escoltada pela PolĂ­cia Militar porque servidores contra a proposta começaram a hostilizĂĄ-la.