Segunda Turma do STF forma maioria por condenação e prisão de réus da boate Kiss

PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) - A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pela tragédia da boate Kiss, determinando a prisão imediata deles.

Segunda Turma do STF forma maioria por condenação e prisão de réus da boate Kiss

PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) - A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pela tragédia da boate Kiss, determinando a prisão imediata deles.

A votação se deu em plenário virtual. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Dias Toffoli. Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça ainda não foram proferidos, mas suas posições podem ser registradas no sistema eletrônico do Supremo até o fim da noite desta segunda.

A tragédia ocorreu durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira na cidade gaúcha de Santa Maria (a 288 km de Porto Alegre), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

O incêndio deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. As vítimas tinham, em média, 23 anos.

A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas de um artefato pirotécnico.

Quatro réus receberam penas de prisão: o auxiliar da banda Luciano Bonilha (18 anos de prisão), o vocalista, Marcelo de Jesus (18 anos), e os sócios da boate Mauro Hoffmann (19 anos e seis meses) e Elissandro Spohr (22 anos e seis meses).

Em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri que, em dezembro de 2021, havia decidido pelas condenações. Quando o caso completou dez anos, em 2023, ninguém havia sido responsabilizado pela Justiça.

Em setembro de 2023, a anulação do júri foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o caso chegou ao Supremo em 2024.

Em setembro do ano passado, Toffoli decidiu pela validade das condenações, atendendo a recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Em novembro, Toffoli negou o recurso de um condenado pelo incêndio, Luciano Bonilha, que pedia a revisão da decisão anterior.

O julgamento desta segunda tinha o objetivo de definir se os ministros acatariam o pedido das defesas dos réus, que entraram com recurso contra a decisão tomada pelo relator em setembro.

Em nota, o advogado de Spohr, Jader Marques, disse que apesar de discordar da decisão de Toffoli referendada pela maioria dos ministros, acatará, respeitosamente, o que for determinado pela corte.

"Como já determinado pelo relator, se mantida a decisão, o caso deverá voltar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para julgamento dos pontos remanescentes. Com efeito, a defesa de Elissandro aguarda a retomada do julgamento do caso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, e confia no acatamento das teses apresentadas", afirmou.

Também em nota, a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus, diz que acompanha o julgamento do STF e lamenta, desde já, o resultado.

"Após a conclusão da votação pela Corte Suprema, aguardaremos o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo que reafirmamos a nossa confiança na Justiça."

As defesas de Bonilha e Hoffmann não comentaram até a publicação desta reportagem.