MPMS atualiza resolução que normatiza controle externo da atividade policial pela instituição

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) atualizou a resolução que trata das atribuições da instituição sobre o Controle Externo da Atividade Policial, exercidas pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP).

Foto: Zana Gregorio Zaidan Ramos -

Foto: Zana Gregorio Zaidan Ramos -

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) atualizou a resolução que trata das atribuições da instituição sobre o Controle Externo da Atividade Policial, exercidas pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP).

Até então regidas no MPMS por um ato normativo de 2015, a nova resolução adequa-se às resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editadas em 2023, tornando o controle externo das Polícias Civil, Militar e Penal, além das Guardas Municipais e do Corpo de Bombeiros, equânime com as demais unidades e ramos do Ministério Público de todo o país.

De 2015 para cá, muita coisa mudou no que diz respeito à segurança pública e à forma como o Ministério Público atua sobre o tema, considera o Coordenador do GACEP do MPMS, o Promotor de Justiça Douglas Oldegardo, que atuou na elaboração das resoluções do CNMP (acesse aqui e aqui) e na Cartilha de Segurança Pública do órgão, quando atuava no Conselho Nacional.

Para ele, esse conjunto de normas atualiza o paradigma de atuação do Ministério Público no enfrentamento dos excessos policiais, mas, ao mesmo tempo, dá força à tutela da instituição sobre a segurança pública, permitindo ao GACEP apoiar os órgãos de base (unidades de atendimento de todas as forças policiais) e, ao mesmo tempo, dialogar com os gestores dessas instituições na busca de melhorias para o sistema de segurança pública, com mais instrumentos normativos à disposição.

"Agora, há uma regulamentação clara e precisa das ações, poderes e recursos normativos do GACEP no âmbito da tutela da segurança pública, que na resolução anterior vinham contidos em artigos esparsos. Ela incrementa ainda a capilaridade do controle concentrado, estabelecendo a previsão de designação de membros em todas as comarcas para o exercício dessa atribuição, que antes era limitada, formalmente, à realização de visitas", considera Douglas Oldegardo.

Articulação de medidas – Embora muitos membros já atuassem proativamente no sentido da atuação cooperativa com as forças de segurança pública, a nova resolução permite aos Promotores atuarem calçados em bases legais mais explícitas e fundamentadas.

"Temas como estrutura física de unidades, frota, condições bastantes de trabalho, necessidades materiais, falta de contingente, articulação de ações preventivas, estabelecimento de programas de ação, acompanhamento da aplicação de verbas públicas e estabelecimento das políticas públicas de segurança impactam a coletividade, no viés da criminalidade, de um modo muito direto, rápido e preocupante. Daí ter se tornado rotina o diálogo com os gestores dos órgãos de segurança na constante busca de melhorias para todo esse ecossistema de estruturas e pessoas", explica.

Em função desse cenário, parte-se do pressuposto de que não há mais espaço na sociedade contemporânea para um Ministério Público resignado a uma atuação exclusivamente reativa, mas sim como protagonista na articulação de medidas que possam interferir no fenômeno da violência e da criminalidade.

"Muita coisa tem sido conquistada no âmbito da segurança pública nos últimos meses. O GACEP hoje tem, a um só passo, uma relação muito saudável com os gestores da segurança pública para a busca de soluções consensuais e rápidas para diversas demandas. E agora ferramentas poderosas caso precise delas utilizar. É possível dizer que 2025 talvez seja o grande ano da segurança pública para o MPMS", conclui o Coordenador do GACEP sobre o conjunto de reformas nas resoluções nacionais e na resolução estadual que tratam do Controle Externo da Atividade Policial.

GACEP – O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) é o órgão do MPMS que exerce o controle externo da atividade policial, função institucional do Ministério Público indispensável para a promoção da segurança pública e efetivação dos direitos fundamentais e sociais. Compete, entre outras atribuições, atuar diante da prática de ilegalidades, abuso de poder ou de omissões dos integrantes das forças policiais e equiparados, promovendo a responsabilização, nas esferas civil, administrativa e criminal.

Isso implica a fiscalização constante da regularidade dos serviços em todas as unidades das forças policiais militares no Estado. Nos municípios do interior, essa atribuição é exercida pelos membros designados.

Já o GACEP responde pela fiscalização do serviço nos quatro maiores municípios do Estado (Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas), o que totaliza 99 unidades fiscalizáveis.

Para além disso, há a tutela da segurança pública, na qual o GACEP opera na coordenação (a execução é de atribuição do membro da comarca) das políticas públicas de todo o Estado, assim como das integradas, seja temática ou regionalmente, além de ser o agente executor das políticas de segurança pública das quatro comarcas citadas, que estão sob sua atribuição.