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Empregados domésticos: quem paga o salário durante a licença médica?

Os empregados domésticos desempenham um papel essencial no dia a dia de muitas famílias brasileiras.


Os empregados domésticos desempenham um papel essencial no dia a dia de muitas famílias brasileiras. No entanto, situações como afastamentos por problemas de saúde podem gerar dúvidas sobre quem deve arcar com os custos salariais durante o período de licença médica. Para evitar confusões e complicações legais, é fundamental compreender as regras que regem esses casos.

Quem é considerado empregado doméstico?

De acordo com a Lei Complementar n.º 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial de uma família ou pessoa, por mais de dois dias na semana. Entre as funções que se enquadram nessa categoria estão:

Para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos, é essencial o registro em carteira de trabalho (CTPS), garantindo benefícios como FGTS, auxílio-doença e aposentadoria.

O que caracteriza a licença médica?

A licença médica ocorre quando um trabalhador precisa se afastar por problemas de saúde que o impedem de exercer suas funções. O afastamento deve ser comprovado por atestado ou laudo médico. Esse afastamento pode ser classificado em:

Quem paga o salário durante a licença médica?

A responsabilidade pelo pagamento do salário varia conforme a duração do afastamento:

Para ter direito ao auxílio-doença, o empregado deve:

Obrigações do empregador

Mesmo quando o INSS assume o pagamento do benefício, o empregador tem responsabilidades:

Incapacidade permanente: o que fazer?

Se o empregado for considerado permanentemente incapaz, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato sem aviso prévio ou multa sobre o FGTS, desde que siga as normas legais para evitar processos trabalhistas.

Consequências do descumprimento da legislação

O descumprimento das regras pode resultar em:

Dicas para evitar problemas

Para empregadores:

Para empregados:

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