A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu o prazo de cinco dias para que uma emenda de R$ 500 mil seja depositada. A decisão ocorre após uma briga na justiça por diferente entendimento sobre o recurso enviado pela senadora Tereza Cristina (PP).
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A senadora enviou uma emenda de R$ 500 mil ao Hospital Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, mas o Município de Sidrolândia não efetuou o repasse, por entender que se encaixava como impositiva individual, interrompida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O hospital conseguiu a vitória em primeiro grau, mas a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, ressaltando na ação que a prefeitura também não poderia receber porque já havia alcançado o teto de captação de recurso, o que foi rejeitado pelo relator, desembargador Marcelo Câmara Raslan.
"Deve ser afastado, na presente situação, o teto limitador fixado pelo Ministério da Saúde, sob pena de negação da eficácia do princípio do acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, na forma prevista na Constituição Federal, já que a limitação financeira cria verdadeiro obstáculo ao pleno acesso ao direito fundamental à saúde", pontuou.
O desembargador também destacou que a proibição do STF para as emendas impositivas foi efetuada em agosto e a emenda, cinco meses antes, o que não impossibilitaria o repasse, já que a lei não pode retroagir para prejudicar.
O relator foi acompanhado pelos desembargadores João Maria Lós e Waldir Marques. A prefeitura tem cinco dias para efetuar o repasse, sob pena multa de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.