O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença que condenou um ex-prefeito a devolver R$ 145,6 mil aos cofres do Município, bem como inelegibilidade por três anos.
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O ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes (PSDB), 77 anos, foi condenado pela juíza Mariana Rezende por improbidade administrativa por pagar seguro de vida, que tinha a esposa como beneficiária, com recurso da prefeitura.
O ex-prefeito alegou que fez o seguro para proteger o próprio município, pois "tomou conhecimento das condenações do ente público ao pagamento de indenizações decorrentes, especialmente, de acidentes de veículos envolvendo agentes públicos, tendo o Município sido condenado a indenizar familiares".
Donato afirmou ainda que tentou devolver o dinheiro, mas não conseguiu porque seu adversário político não aceitou. "Por diferenças políticas, a gestão municipal, à época, vedou ao apelante o acesso à prática dos atos administrativos para tal desiderato, com a finalidade exclusiva de ajuizar ação de improbidade administrativa para condená-lo".
A relatora destacou que o próprio prefeito assumiu que contratou o seguro. "Desse modo, assevero que a situação retrata a verdadeira imoralidade qualificada, configurada pelo dolo intenso e vil, em razão da vontade livre, consciente e intencional de obter vantagem econômica indevida, clara hipótese de enriquecimento ilícito, tendo em vista que o mesmo assumiu em depoimento pessoal o pagamento de seguro com recurso do Município", pontuou a relatora Cíntia Letteriello.
Acompanharam o voto os desembargadores Luiz Tadeu da Silva e a Elisabeth Rosa Baisch, mantendo a condenação para devolução do recurso e inelegibilidade.