Após irregularidades, TCE suspende licitação para merenda no interior
A conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Patrícia Sarmento dos Santos, identificou irregularidades e suspendeu licitação de R$ 1.
A conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Patrícia Sarmento dos Santos, identificou irregularidades e suspendeu licitação de R$ 1.027 milhão para compra de gêneros alimentícios do cardápio da merenda escolar em Iguatemi, administrada por Lídio Ledesma (PSDB).
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A divisão de fiscalização de educação do TCE identificou irregularidades que comprometem a licitação, citando como exemplo a falta de informações necessárias; estabelecimento de critério de regionalização da licitação; benefício as microempresas e empresas de pequeno porte de forma indevida e contradições sobre o prazo de entrega.
Intimada, a prefeitura apresentou resposta , alegando, em síntese, que o estudo técnico preliminar, o termo de referência e o edital foram corrigidos em atendimento às recomendações técnicas. Todavia, o TCE ainda encontrou impedimentos.
Mesmo após a correção, o TCE identificou critério de regionalização; falta de critérios da entrega de carne, por exemplo, sem especificações se é resfriada ou congelada, bem como a falta de critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento por parte da Administração.
O Ministério Público de Contas opinou pela suspensão do certame, para que haja a imediata correção e adequação de acordo com a legislação pertinente.
"Pelo que foi demostrado alhures, para preservar a lisura da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a isonomia do certame, nesta fase processual a medida mais adequada ao caso é decretar a suspensão do certame, oportunizando a correção do edital e demais documentos, assim como instalar o devido contraditório", decretou a conselheira.
A prefeitura deverá suspender a licitação, abstendo-se de homologar e suspendendo pagamentos, caso já tenha homologado. Além disso, deverá enviar, em até cinco dias úteis, a documentação referente às providências para a correção do edital, reabertura da licitação, ou, ainda, remessa do comprovante de anulação definitiva, caso seja esse o caminho trilhado.