Juiz arquiva investigação contra ex-prefeito na morte de ex-vereador

O juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara da Comarca de Anastácio, arquivou o Procedimento Investigatório Criminal que investigava a participação do ex-prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo, na morte do ex-vereador, Dinho Vital.

Foto: A Princesinha News

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O juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara da Comarca de Anastácio, arquivou o Procedimento Investigatório Criminal que investigava a participação do ex-prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo, na morte do ex-vereador, Dinho Vital.

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"Examinando as peças e informações colhidas na fase inquisitorial, imperioso reconhecer-se que não há nos autos, ainda, elementos mínimos necessários para o devido processo legal, de modo que se faz ausente a justa causa. Conforme exposto pelo Ministério Público Estadual, não foram encontradas provas que tenham presenciado eventual mando do crime", diz a decisão.

Douglas chegou a ser preso em maio do ano passado, durante operação que investigava a morte do ex-vereador.Ele foi levado à prisão por porte ilegal de arma.

Ao sair da prisão divulgou nota alegando que a operação tentava lhe desmoralizar para inviabilizar a candidatura a prefeito. 


"Lamento veementemente a forma arbitrária como a operação foi conduzida em minha residência A ação configura-se como uma flagrante tentativa de me desmoralizar e inviabilizar minha candidatura baseada em narrativa criada por opositores… É inaceitável que se usam métodos tão questionáveis para tentar me silenciar e impedir que eu continue na pré-campanha que dia a dia tem mais apoio. O meu encaminhamento até à delegacia se deve por um erro relativo a armas de fogo antigas encontradas em minha residência, a qual errei em não buscar o devido registro, a qual responderei perante a lei. Contudo, apesar de estar indignado com as medidas tomadas ao arrepio da lei, me sinto aliviado, pois assim a Justica poderá dizer à sociedade de uma forma ampla que nada tenho a ver com os fatos ocorridos no dia 08 de maio", dizia parte da nota.

Liberdade

Nesta semana, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso ao Ministério Público Estadual, que solicitava a prisão de Bruno César Malheiros dos Santos e Valdeci Alexandre da Silva Ricardo, policiais acusados do homicídio do ex-vereador.

No entendimento dos desembargadores, os policiais não descumpriram as medidas cautelares impostas ou cometeram novos crimes, derrubando a tese de que a prisão seria necessária para garantir a ordem pública.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Anastácio e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), denunciou os policiais militares Valdeci Alexandre e Bruno Cesar Malheiros. Segundo a denúncia, os disparos foram efetuados por 2 (dois) policiais militares que não estavam em serviço no momento dos fatos. Além disso, pondera que a vítima foi alvejada com um tiro pelas costas e nas costas, tendo o projétil transfixado seu tórax e saído no peito, tendo o outro projétil atingido a região lateral do abdome, de baixo para cima.

"Além disso, os Laudos periciais revelaram que, pela posição dos atiradores, bem como pelas manchas de sangue da vítima, encontradas no chão e o local em que seu corpo foi encontrado, o ofendido tentou fugir para frente de seu veículo para se refugiar dos disparos", diz parte da denúncia.

Segundo o Gaeco, ainda foram encontrados oito estojos de cartuchos de munição próximos ao veículo dos policiais, enquanto próximo à vítima, nenhum estojo deflagrado foi encontrado, descartando qualquer troca de tiros entre os envolvidos. Além disso, ainda pontua que foram constatadas apenas perfurações de projéteis de arma de fogo no veículo da vítima, todas de trás para frente do veículo.

Os dois policiais foram denunciados por homicídio qualificado, pelo motivo torpe, em razão da discussão de natureza política que antecedeu o ocorrido, bem como praticado o crime por meio que resultou perigo comum, já que os diversos disparos foram efetuados em plena via pública com intenso fluxo de veículos e pessoas.

"Inclusive, com a presença da esposa da vítima no mesmo lado do acostamento da via onde ocorreram os disparos, e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois surpreendida e alvejada pelas costas, reduzindo suas chances de defesa", diz nota divulgada pelo Gaeco.

Corregedoria defende

A corregedoria da Polícia Militar defendeu os policiais. No entendimento do corregedor Edson Furtado, não há erro na conduta dos policiais, que teriam agido por temerem ação da vítima.

"A postura ameaçadora da vítima, que devidamente comprovado estava portando uma pistola marca Taurus, calibre 9 milímetros, numeração ABM260270, que anteriormente tinha se envolvido em uma briga e dito ao Senhor Elizeu Umbelino Pereira que iria resolver um problema, dando a entender que iria atirar em alguém, e durante a abordagem dos policiais militares retro mencionados, impossibilitou qualquer outro recurso proporcional à iminente e injusta agressão", diz a conclusão.

Segundo o corregedor, "houve durante a abordagem policial, a devida verbalização para que Wander Alves Meleiro abaixasse a arma, fato este narrado por uma testemunha, como também por um ciclista que passava pelo local".

O corregedor ouviu 34 pessoas e, segundo parecer, apenas cinco, das 28 pessoas ouvidas e que estavam na festa, teriam dito que os policiais trabalhavam como segurança do ex-prefeito, Douglas Figueiredo, também investigado.

"Diante do apurado cotejo das peças que compõem o presente Inquérito Policial Militar, concluímos que a conduta investigada, embora típica, se coaduna com as excludentes de licitudes previstas no Ordenamento Jurídico Vigente", avaliou.