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JuĂ­za cita "facismo" ao mandar retirar outdoor com a frase: Deus, pĂĄtria e famĂ­lia

A sentença foi contrĂĄria ao posicionamento do MinistĂ©rio PĂșblico segundo o qual "não se pode afirmar que o artefato implantado tenha caracterĂ­sticas de propaganda eleitoral". O órgão não viu problemas na peça.

Por Midia NAS em 14/09/2022 às 21:45:17

A juĂ­za Marisa Gatelli, da 165ÂȘ Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, mandou retirar um outdoor com a frase "Deus, pĂĄtria, famĂ­lia e liberdade" em Vale Real, a 90 quilômetros de Porto Alegre. Marisa usou uma notĂ­cia como argumento.

"Ainda que o artefato em questão não faça pedido explĂ­cito de votos ou menção a Bolsonaro, resta incontroverso que contĂ©m o lema e as cores de sua campanha eleitoral, não passando de fora (sic) dissimulada de propaganda polĂ­tica", sustentou a magistrada, na decisão proferida na terça-feira 6.

No documento, Marisa ressalta ainda que a frase no painel "estĂĄ ligada ao facismo (sic), discrepando, porĂ©m, do regime democrĂĄtico vigente no paĂ­s". Caso o outdoor sobre Deus, pĂĄtria e a famĂ­lia não seja retirado, haverĂĄ multa.

Marisa deu a sentença contrariando o posicionamento do MinistĂ©rio PĂșblico (MP) segundo o qual "não se pode afirmar que o artefato implantado tenha caracterĂ­sticas de propaganda eleitoral". O órgão não viu problemas na peça.

"Nos termos do art. 37-A da lei n.Âș 9.605/98, "não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explĂ­cito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos prĂ©-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet", constatou o MP.

Fonte: Terra Brasil

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