O proprietário de um imóvel alugado para a Funsaud (Fundo Municipal de Saúde de Dourados), autarquia que pertence à Prefeitura de Dourados entrou na justiça com uma ação de despejo e cobrança com pedido de tutela de urgência por conta de atrasos no pagamento de aluguéis, IPTU e inscrição de seu nome em dívida ativa do próprio município. O imóvel foi locado para o funcionamento da Central de Regulação, o Cartão SUS, a Auditoria e o TFD (Tratamento Fora do Domicílio).
O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados decretou, em decisão publicada no dia 2 de dezembro, “o despejo e condeno a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a entrega das chaves, com acréscimo de multa moratória de 10%, reparação de eventuais danos no imóvel para retorná-lo ao mesmo estado em que o recebeu, bem assim todos os demais encargos decorrentes da locação. Tudo com incidência de juros moratórios e correção monetária”.
O magistrado ainda determinou, em tutela de urgência, a imediata exclusão do “nome do autor da inscrição em dívida ativa, de modo a evitar prejuízos irreparáveis ao autor”, declarando a responsabilidade do réu pelo IPTU, na forma do contrato e da Lei de Locação de Imóveis Urbanos.
A decisão concede prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de ser realizada por oficial de justiça. A prefeitura ainda foi condenada ao “pagamento integral das custas processuais adiantadas e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atualizado no percentual de 10%”.
A ação
No dia 5 de maio, os advogados do proprietário do imóvel ajuizaram a ação. Na petição, a defesa informou e anexou o contrato que foi celebrado no ano de 2013, por intermédio de uma imobiliária, com a Secretaria Municipal de Saúde. O contrato teve quatro aditivos antes de ser renovado em 2018, através da Funsaud (Fundo Municipal de Saúde de Dourados), pelo período de 24 meses e R$ 3.240,00 a serem pagos mensalmente.
O locador informou à justiça que os aluguéis referentes aos meses de março/18, abril/18, maio/2018, março/21, abril/21, maio/21, junho/21, julho/21, agosto/21, setembro/21, outubro/21, novembro/21, dezembro/21 janeiro/22, fevereiro/22, março/2022 e abril/2022 não haviam sido pagos pelo município.
O proprietário do imóvel comunicou em juízo que “tentou várias vezes resolver amigavelmente, até mesmo encaminhou várias notificações para que o município desocupasse o imóvel e realizasse a baixa das parcelas do IPTU, o que simplesmente foi ignorado pelo réu, estando o nome do autor inscrito em dívida ativa, causando-lhe enormes prejuízos”.
A petição solicitou a imediata concessão da tutela de urgência, para o fim de excluir o nome do autor da inscrição em dívida ativa, de modo a evitar prejuízos irreparáveis ao autor e pagamento dos débitos no valor de R$ 93.150,19, corrigidos até 5 de maio de 2022.
Município não se manifestou
A ação, que correu à revelia, iniciou no mês de maio de 2022, com citação e notificação do Município de Dourados como réu. O prazo para o réu apresentar contestação decorreu sem qualquer manifestação, conforme relatado na sentença: “o requerido deixou escoar o prazo sem resposta”. No processo, não há informações se a Funsaud já desocupou e entregou o imóvel ou pagou os aluguéis dos meses posteriores ao mês de maio deste ano.