Câmara de Aquidauana aprova e institui verba indenizatória de R$ 4 mil a vereadores
Recurso extra serve para bancar gastos de gabinetes dos vereadores
Num momento conturbado, período de agitação e de manifestações contrárias aos eventuais penduricalhos que robusteceriam os rendimentos dos parlamentares municipais, com recentes investidas do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Câmara dos Vereadores de Aquidauana anunciou em seu Diário Oficial ter instituído a verba indenizatória destinada ao ressarcimento de despesas decorrentes do exercício de atividades parlamentares dos vereadores, que já recebem salário de R$ 10.432,39.
Conforme a publicação assinada pelo presidente da Casa, vereador Everton Romero (PSDB), o valor mensal para ressarcimento das despesas previstas nesta Resolução será de até 40% do subsídio do vereador - que representa o valor de R$ 4 mil -, reajustáveis anualmente, via resolução da Mesa Diretora, aplicando-se a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Recente reportagem produzida pelo Jornal Midiamax noticiou um episódio ocorrido em Anastácio, cidade situada ao lado de Aquidauana, que informou:
O valor supera a diária de um ministro de Estado, que recebe R$ 900 para deslocamentos para Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo.
O MP chegou a apurar tudo em procedimento e identificou que diversos servidores do legislativo de Anastácio receberam valores em diárias "que caracterizam composição disfarçada da remuneração pelo poder público".
Diante da situação, o promotor Marcos Martins de Britto deu prazo de um mês para que o presidente da Câmara de lá, Lincoln Pellicioni, do PSDB, produza projeto de lei para regulamentar o pagamento das diárias.
Como serão os pagamentos em Aquidauana
I - locomoção e viagem do parlamentar, compreendendo alimentação, passagem, hospedagem, traslado e transporte contratado ou locado, desde que não atendido por diárias;
II - combustível, lubrificantes, filtros, peças, acessórios, manutenção de avarias e lavagem de veículos previamente cadastrados na área de Controle Interno através de formulário próprio contido no Anexo III;
III - despesas com realização de audiência pública na sede da Câmara ou fora dela, relativos à divulgação, publicação, locação de equipamentos, lanches, refeições e outros, pertinentes ao evento, desde que não atendidas pela Câmara.
IV - aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara, ou com fornecimento insuficientes;
V - aquisição de serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, atinentes aos interesses do Legislativo, não fornecidos pela Câmara Municipal.
Denunciado na Justiça Eleitoral
Everton Romero responde por ação de investigação judicial eleitoral após ser denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político nas eleições de 2024.