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TJ suspende reajuste no salário do prefeito de São Gabriel; sorte que caiu o preço da gasolina


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em decisão proferida nesta quinta-feira (8), o reajuste de 14,58% no salário do prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni (PSDB). A sorte do tucano é que a decisão coincide com a redução no preço da gasolina, um dos motivos usados para elevar o vencimento do chefe do Executivo para R$ 25.364,29.

A decisão é do desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, do TJMS. Ele acatou recurso do advogado Daniel Ribas da Cunha, que recorreu contra decisão da 1ª Vara de São Gabriel do Oeste. O magistrado local negou o pedido de liminar feito em ação popular contra a Lei Municipal 1.237/2022, de março deste ano, que elevou o salário do prefeito, do vice e dos secretários municipais.

O advogado alegou "que o aumento de subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores, em face do princípio da moralidade administrativa e do que dispõe o art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal, deve obedecer o princípio da regra da anterioridade, ou seja, a sua fixação deve ocorrer nesta legislatura para a próxima".

"Inicialmente, quanto ao perigo da demora, conquanto a Lei Municipal n. 1.237 tenha sido promulgada em 10/03/2022 e a presente ação ajuizada somente em novembro, tenho que este é evidente e se consubstancia no pagamento a maior (com reajuste) dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, cuja prestação se renova a cada mês", pontuou Almeida.

O reajuste é inconstitucional e contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A corte tem mantido o entendimento de que reajuste nos salários do prefeito só pode ser aprovado na legislatura anterior.

"A despeito de não conter no inciso V do art. 29 da CF (que trata do reajuste do salário do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários) a necessidade de observância do critério da anterioridade legislativa (conforme assim exige o inciso VI que trata do reajuste dos Vereadores), me parece que trata-se este do entendimento que vigora perante o Supremo Tribuna Federal", destacou o desembargador.

Ele citou voto do ministro Luiz Fux, do STF, a respeito do assunto, de que o reajuste do chefe do Executivo e secretários contraria a Constituição. "É inconstitucional lei municipal que prevê o reajuste anual do subsídio de agentes políticos municipais, por ofensa ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal", explicou Fux.

"Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste para que se abstenha de efetuar o pagamento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais com o acréscimo do reajuste de 14,58%, decorrentes da Lei 1.234/2022, incluindo férias e 13º salário, até ulterior deliberação", determinou Luiz Antônio Cavassa de Almeida.

Com a decisão, o salário de Tomazoni volta dos atuais R$ 25.364,29 para o valor pago em janeiro, que era de R$ 22.136,75. O tucano é sortudo, já que o preço da gasolina vem caindo desde o final do primeiro semestre.

Em março, para justificar o reajuste no próprio salário, o prefeito de São Gabriel citou o aumento da gasolina, que vinha beirando os R$ 8 no interior do Estado.

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