Fonte: Agência Senado A partir de julho, todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente esse alerta nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade.
Ler matériaUnidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) que tenham interesse em ofertar as profilaxias pré e pós-exposição (PrEP e PEP) podem se cadastrar no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom).
Ler matériaO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (12) a lei que obriga laboratórios farmacêuticos a indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.
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