A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito - ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la - ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Ler matériaA partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito - ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la - ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Ler matériaA Associação Brasileira de Imprensa (ABI) recebe, nesta segunda-feira (11), a partir das 16h, o ato Allende não se rende, em memória dos 50 anos da morte de Salvador Allende, presidente do Chile, em 11 de setembro de 1973.
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