Peticionamento serĂĄ feito exclusivamente pela internet. Desembargadores do órgão permanecerão de plantão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entra a partir da próxima terça-feira (20) em recesso forense até o dia 9 de janeiro de 2023. Setores do órgão trabalharão em regime de plantão durante o perĂodo. O peticionamento serĂĄ feito exclusivamente pela internet no horĂĄrio das 6h às 23h59 (de MS).
Somente serão aceitos pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora; mandados de segurança contra ato de autoridade; medida cautelar, de natureza cĂvel ou criminal, quando a demora possa resultar risco de grave prejuĂzo ou de difĂcil reparação; e demais medidas que reclamem apreciação urgente.
A partir de 9 de janeiro de 2023, primeiro dia Ăștil subsequente ao fim do recesso, haverĂĄ atendimento ao pĂșblico e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercĂcio, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Os prazos e processos, no entanto, seguem regras especĂficas durante esse perĂodo. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cĂveis ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse perĂodo, não serão realizadas audiĂȘncias nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 9 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia Ăștil seguinte ao término do perĂodo de suspensão.
Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nÂș 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juĂzo competente. Por conseguinte, estĂĄ vedada a realização de audiĂȘncias e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o perĂodo do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.
Assim como no âmbito cĂvel, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 9 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia Ăștil subsequente ao término do perĂodo de suspensão.
Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o perĂodo de suspensão, não acarretando prejuĂzo aos jurisdicionados.