Os recursos para pagamento das despesas com compensação previdenciária e benefícios previdenciários do Fundo do Regime Geral de Previdência Social estão garantidos. Foi publicada, na quinta-feira (15), Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 7,56 bilhões para saldar as contas.
Medida Provisória (MP) nº 1.144/2022
Despesa obrigatória
A MP observa requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição, já que houve crescimento com essas características na despesa, ocasionado, entre outros fatores, pelo recente desrepresamento da fila de requerimentos.
A medida também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência