Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, as emissoras cumpriram uma série de requisitos e tanto a ĂĄrea técnica quanto a Consultoria JurĂdica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas. Pela Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo analisar a concessão e renovação de outorgas de radiodifusão, que depois são submetidas ao Congresso Nacional, que delibera sobre os pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto de, no mĂnimo, dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), em votação nominal.
"Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessĂĄria e tiveram a oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores", informou a PresidĂȘncia da RepĂșblica.