A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14) projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polĂcias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta serĂĄ enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo, estabelecendo normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polĂcias militares e corpos de bombeiros militares.
Capitão Augusto, relator do projeto de lei /Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
"É um momento histórico para todos os policiais. HĂĄ 53 anos estĂĄvamos aguardando nossa lei orgânica, modernizando as polĂcias, que seguirão regras comuns e cujos profissionais terão direitos comuns", afirmou o relator.
A todo caso, caberĂĄ ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pĂșblica, ordem pĂșblica, preservação da ordem pĂșblica, poder de polĂcia, polĂcia ostensiva, polĂcia de preservação da ordem pĂșblica, Defesa Civil, segurança contra incĂȘndio, prevenção e combate a incĂȘndio, pânico e emergĂȘncia, busca, salvamento e resgate, e polĂcia judiciĂĄria militar.
O texto de Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insĂgnias e distintivos; porte de arma; assistĂȘncia jurĂdica quando acusado de prĂĄtica de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercĂcio da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercĂcio da função ou em razão dela; e assistĂȘncia médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
O texto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuĂa se perdĂȘ-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxĂlio funeral por morte do cônjuge e do dependente.
CompetĂȘncias
Ao negociar mudanças no texto final, Capitão Augusto ressalvou competĂȘncias de outros órgãos e instituições municipais.
Ele especificou, por exemplo, que a perĂcia do Corpo de Bombeiros Militar serĂĄ feita depois de o local de incĂȘndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsĂdios para o sistema de segurança contra incĂȘndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.
Força comedida
Na lei que cria a PolĂtica Nacional de Segurança PĂșblica e Defesa Social (PNSPDS), o relator incluiu como princĂpio dessa polĂtica o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pĂșblica, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatĂĄrio.
Manifestações
Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proĂbe a eles participar, ainda que no horĂĄrio de folga, de manifestações coletivas de carĂĄter polĂtico-partidĂĄrio ou reivindicatória.
Entretanto, conforme emenda do deputado Nicoletti (União-RR), embora seja proibido de se filiar a partido polĂtico e sindicato, o policial militar poderĂĄ comparecer armado em eventos polĂtico-partidĂĄrios fora do horĂĄrio de serviço.
A emenda também muda definições sobre competĂȘncias de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.
Redes sociais
O policial ou bombeiro também não poderĂĄ manifestar sua opinião sobre matéria de natureza polĂtico partidĂĄria, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o sĂmbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insĂgnias ou qualquer outro recurso que identifique vĂnculo profissional com a instituição militar.
Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524/86, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto polĂtico, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse pĂșblico, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.
Requisitos de ingresso
Entre os requisitos para ingresso nessas carreiras, o interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatĂveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado.
Ele deverĂĄ ser aprovado em exame de saĂșde e exame toxicológico com larga janela de detecção; comprovar, na data de admissão, incorporação ou formatura, o grau de escolaridade superior; e não possuir tatuagens visĂveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suĂĄsticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violĂȘncia ou às drogas ilĂcitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
A exigĂȘncia de curso superior para ingresso deverĂĄ valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderĂĄ optar por formar o policial em curso com equivalĂȘncia à graduação de bacharel em direito ou em ciĂȘncias policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos pĂșblicos. Na ĂĄrea de saĂșde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota.
Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalĂȘncia com os demais cursos regulares de universidades pĂșblicas.
Armamentos
Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado pelos deputados especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polĂcias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.
Outros pontos
Confira outros pontos do PL 4363/01:
Acordo para votação
Um acordo permitiu a votação do projeto no PlenĂĄrio. Foram retirados alguns pontos considerados polĂȘmicos, que poderiam invadir a competĂȘncia de outros órgãos de segurança pĂșblica. A maioria dos deputados afirmaram que o projeto final garante segurança jurĂdica à atuação de policiais militares e bombeiros militares.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que o acordo acabou com as divergĂȘncias. "O relatório agora satisfaz aquilo que havĂamos criticado e fica, nesse sentido, uma Lei Orgânica da PolĂcia Militar que dĂĄ mais segurança jurĂdica ao papel que as polĂcias militares tĂȘm nos estados", disse.
O deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) afirmou que a proposta dĂĄ instrumentos para a garantia da segurança pĂșblica. "Não hĂĄ no texto nenhum comprometimento à autonomia, à responsabilidade das demais instituições de segurança pĂșblica. E, de outro lado, não estamos impondo prejuĂzos e perdas aos profissionais de segurança pĂșblica", avaliou.
O texto foi votado com o voto contrĂĄrio apenas do partido Novo. O lĂder da legenda, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), criticou pontos do texto que aumentariam as despesas pĂșblicas. "Enxergamos dez pontos que não fomos contemplados pelo relator, especialmente um artigo inteiro que fere inĂșmeros custos para os estados. Somos contrĂĄrios a projetos que criam custos para os estados, sendo que boa parte deles jĂĄ estão quebrados", disse.
O deputado Darci de Matos (PSD-SC) afirmou que a Lei Orgânica vai dar segurança jurĂdica à atuação das polĂcias militares. Ele defendeu a aprovação também do Estatuto da PolĂcia Civil. "Nada mais justo do que votar também um texto para dar segurança aos policiais civis", declarou.
A segurança jurĂdica também foi ressaltada pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). "É importante que esses homens e mulheres que doam suas vidas possam sair de casa, trabalhar e ter a garantia da legitimidade dos seus trabalhos, dos seus excelentes serviços prestados", disse.
Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂcias