STF altera prazo para devolução de pedidos de vista em ações para 90 dias
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Os magistrados que estiverem com processos que estarão sob vista na data da publicação da emenda, terão até 90 dias para liberá-los para julgamento.
Medidas cautelares
Ainda é prevista na nova normal que, em caso de urgência, o relator do caso deve mandar imediatamente para referendo do plenário ou da respectiva turma as medidas cautelares necessárias. Assim, para evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior.
A preferência é para análise em plenário virtual. Mas caso a decisão monocrática resulte em prisão, a deliberação deverá ser feita necessariamente presencialmente.
Caso o parecer seja mantido, precisa ser reavaliado pelo relator ou pelo colegiado a cada 90 dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
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