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Lei mudou regra e consumidor pode pedir restituição de ICMS da conta de luz

Cálculo não pode considerar duas taxas e OAB-MS orienta clientes a pedirem de volta valores de 5 anos

Por Midia NAS em 09/01/2023 às 11:52:02

Lei sancionada no ano passado determinou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve incidir sobre serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais da energia elétrica. Isso muda o cálculo e pode fazer com que sejam devolvidos valores cobrados indevidamente nas contas dos últimos cinco anos.

Apesar da lei, o tema ainda não teve desfecho no STF (Supremo Tribunal de Justiça). Enquanto isso, a Catri (Comissão de Assuntos Tributários) da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) orienta os contribuintes a pedirem a restituição por meio de ação judicial.

Como pedir restituição - O secretário geral da comissão, advogado tributarista e publicista Carlos Nascimento Júnior, explica o tema e como pedir de volta os valores referentes ao cobrado sobre as taxas de transmissão e distribuição.

"Ante os fatos de as ações estarem suspensas até a decisão final do STJ e da discussão acerca da Lei Complementar 194/2022 no STF, recomendamos que os interessados procurem um advogado tributarista e ingressem com sua ação judicial o quanto antes, pois o ingresso da ação marca o prazo prescricional para a restituição (cinco anos anteriores ao ingresso da ação) e garante o direito e o recebimento dos valores que foram pagos indevidamente", detalha Carlos.

O advogado explica que o contribuinte precisa reunir as contas dos últimos 60 meses para que seja calculado o valor a receber.

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