Lei sancionada no ano passado determinou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve incidir sobre serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais da energia elétrica. Isso muda o cálculo e pode fazer com que sejam devolvidos valores cobrados indevidamente nas contas dos últimos cinco anos.
Apesar da lei, o tema ainda não teve desfecho no STF (Supremo Tribunal de Justiça). Enquanto isso, a Catri (Comissão de Assuntos Tributários) da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) orienta os contribuintes a pedirem a restituição por meio de ação judicial.
Como pedir restituição - O secretário geral da comissão, advogado tributarista e publicista Carlos Nascimento Júnior, explica o tema e como pedir de volta os valores referentes ao cobrado sobre as taxas de transmissão e distribuição.
"Ante os fatos de as ações estarem suspensas até a decisão final do STJ e da discussão acerca da Lei Complementar 194/2022 no STF, recomendamos que os interessados procurem um advogado tributarista e ingressem com sua ação judicial o quanto antes, pois o ingresso da ação marca o prazo prescricional para a restituição (cinco anos anteriores ao ingresso da ação) e garante o direito e o recebimento dos valores que foram pagos indevidamente", detalha Carlos.
O advogado explica que o contribuinte precisa reunir as contas dos últimos 60 meses para que seja calculado o valor a receber.