O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma atualização da tabela anual que define o cálculo de seguro-desemprego. Os novos valores entram em vigor a partir desta quarta-feira (11).
Com isso, o valor do benefício colocado à disposição do trabalhado não será inferior a R$ 1.302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
Cada faixa salarial tem uma regra específica. Confira a tabela atualizada:
As faixas de salários foram atualizadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, calculado pelo IBGE.
O seguro-desemprego tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego.
Para ter direito ao seguro, o trabalhador deverá seguir os seguintes pré-requisitos:
No período em que estiver recebendo o auxílio, o cidadão não pode possuir outra forma de renda de qualquer natureza. Também não pode acumular o seguro-desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada. Entenda mais sobre o benefício aqui.