O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou na quinta-feira (12) a decisão de proibir manifestações em vias urbanas e rodovias de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e nos demais 25 estados. O julgamento virtual foi concluído às 22h59.
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e atende ao pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e a presidente Rosa Weber.
O ministro Nunes Marques ressaltou em seu voto que repudia os atos de vandalismo de 8 de Janeiro, que estão sendo investigados. Porém, apontou que a liberdade de expressão e de manifestação não pode impedir o direito de ir e vir.
"Episódios de violência e arruaça devem, de fato, ser coibidos. Ainda, como manifestei em outras ocasiões, reputo que o direito de manifestação não pode se sobrepor a outras garantias constitucionais, como o direito à vida, à liberdade e o direito de ir e vir de outros cidadãos. Vivemos em sociedade. Portanto, eventuais manifestações não podem cercear o direito de outros cidadãos que desejem também transitar em vias públicas", escreveu.
A AGU citou convocação de manifestação que seria desdobramento dos atos de 8 de janeiro, em Brasília (DF), que resultou na depredação do Palácio do Planalto, da sede do STF e do Congresso Nacional.
Assim, sustenta que há "nova tentativa de ameaça ao Estado Democrático de Direito, o qual deve ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito".
Na decisão, Moraes ressalta que já proferiu decisão que veda o bloqueio de vias, em manifestações após o segundo turno da eleição presidencial, ordem que foi reiterada por mais de uma vez.
"Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da corte máxima do País, com o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República", pontuou.
O ministro destaca que há conivência do Poder Público com tais atos e assevera que "os direitos de reunião e livre manifestação são relativos e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade".
Assim, Moraes deferiu as medidas, atendendo ao pedido da AGU na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 519. Quem realizar manifestações fica sujeito a multa de R$ 20 mil para cidadão e de R$ 100 mil para empresas.
Manifestantes podem ser presos em flagrante pelas forças de segurança das unidades da Federação. Veículos que tomarem parte dos atos deverão ser identificados para a devida responsabilização dos proprietários.