De acordo com a Suprema Corte, as atas foram recebidas entre 13 e 17 de janeiro. A decisão de Moraes converteu 140 prisões em flagrante para preventivas para garantia da ordem pública e efetividade das investigações.
Os detidos preventivamente foram enquadrados nos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Na avaliação de Moraes, os autos apontam provas de participação efetiva dos investigados em organização criminosa para “desestabilizar as instituições republicanas”. Além disso, o magistrado ressaltou a importância de apurar o financiamento da vinda e permanência dos golpistas em Brasília.
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De acordo com o minsitro, no caso das pessoas com liberade provisória, existem “fortes indícios de participação nos crimes”, mas, até o momento, não há provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
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