De acordo com a empresa, se isso ocorrer, o pedido será resultado do posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu, em decisão monocrática referente a mandado de segurança impetrado pelo Banco BTG, o efeito da concessão estabelecida pela Décima Quinta Câmara Cível, também do TJRJ, para retomada dos direitos da companhia de reaver valores compensados por credores nos termos da decisão cautelar proferida pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta semana.
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A 4ª Vara Empresarial determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa ter revelado, no dia 11 de janeiro, a descoberta de um rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões. Apesar da decisão da 4ª Vara empresarial ter sido mantida por decisão da 15ª Câmara Civil, ficou valendo uma liminar a favor do Banco BTG Pactual emitida pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do TJRJ, que impede a companhia de reaver os valores compensados por credores.
O fato relevante é assinado com a data de hoje pelo diretor-presidente e de Relações com Investidores da Americanas, João Guerra. No documento, ele informa que “a Americanas é uma varejista centenária, que presta um serviço amplo à população e tem um compromisso social forte de levar produtos acessíveis aos seus 53 milhões de clientes”.
Guerra diz que a companhia vai recorrer da decisão, “que fere seu esforço na busca por uma solução de curto prazo com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos”.
“A companhia manterá seus acionistas e o mercado, em geral, atualizados acerca dos assuntos objeto do presente Fato Relevante”, acrescenta Guerra.