Moraes identificou, nos 942 casos em que foi decretada prisão preventiva, evidências de crimes como “atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado e incitação ao crime”.
Para o ministro, as condutas destes cidadãos foram “ilícitas e gravíssimas”, com objetivo de “impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.
Já para os outros 464 presos pelos ataques, embora haja fortes indícios na participação dos crimes, principalmente no artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), segundo Moraes, ainda não há provas da prática de violência e invasão dos prédios.
Por estes motivos, o ministro entendeu que seria possível substituir a prisão pela liberdade provisória.
As audiências foram realizadas até o terça-feira (17), sob coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Das 1.459 audiências, 946 foram realizadas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), enquanto 513 foram feitas por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
*Sob supervisão de Brenda Silva, da CNN
Este conteúdo foi originalmente publicado em Moraes conclui análise da situação dos presos por ataques de 8 de janeiro no site CNN Brasil.