Diversos motivos podem provocar o afastamento permanente ou temporĂĄrio dos deputados dos seus mandatos. Entre as causas mais comuns estão licença ou renĂșncia para exercer cargo no Poder Executivo ou para concorrer nas eleições municipais ou licença médica. As vagas são ocupadas pelos suplentes, pela ordem dos mais votados dentro de cada partido ou coligação (que existiu até a eleição passada). Entre os suplentes, alguns podem ser efetivados no cargo, quando o afastamento do titular é definitivo, e outros podem exercer o mandato temporariamente, retornando à suplĂȘncia quando o titular volta ao cargo.
DEPUTADOS CANDIDATOS
Reeleição | 485 | 81,10% |
Senador | 24 | 4,01% |
Deputado estadual | 8 | 1,34% |
Governador | 15 | 2,51% |
Vice-vovernador | 6 | 1,00% |
1Âș suplente de senador | 3 | 0,50% |
Deputado distrital (do DF) | 2 | 0,33% |
Vice-presidente da RepĂșblica | 1 | 0,17% |
Não candidato | 54 | 9,03% |
Total | 598 | - |
Obs.: Ao todo tomaram posse 598 deputados federais durante esta legislatura, em razão do afastamento de titulares por diversos motivos
Fonte: SGM Câmara