Trafegar com segurança e dentro das regras deve ser um preceito de todos que usam o trânsito todos os dias. E isso se aplica também aos vidros do veículo. A maioria dos automóveis hoje saem com o vidro mais escuro de fábrica, mesmo os que não saem, podem passar pelo processo de aplicação de película se for do desejo do proprietário do veículo. No entanto, é preciso seguir algumas regras em relação a essa aplicação da película, ou mais conhecida como insulfilm.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no ano passado, a Resolução 960/22 que estabeleceu requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação. E, mais recentemente a Resolução 989/22 flexibilizou um pouco mais a norma para que os proprietários possam escurecer um pouco mais os vidros do veículo. As novas regras entraram em vigor no dia 02 de janeiro de 2023.
Antes, a norma dizia que a transmitância luminosa das áreas envidraçadas não poderia ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Agora, não há mais limite estabelecido, apenas que a transmitância luminosa poderá ser inferior a 70% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, escurecer demais os vidros do veículo pode trazer alguns problemas.
“Em relação ao uso de película, é importante levarmos em conta os impactos na segurança, no que diz respeito a visibilidade através dos veículos. Escurecer os vidros traseiros do veículo pode significar mais dificuldade dos outros condutores perceberem o que está acontecendo no trânsito. Ver através dos veículos que estão na nossa frente, ao nosso lado até quem está atrás através do nosso espelho retrovisor é importante, nos traz informações que nos permitem nos comportarmos com mais segurança no trânsito. Todos ganham com isso. Faz muita falta para a direção defensiva quando os condutores não mantém essa transparência em seus vidros”, explica.
O especialista cita, ainda, outra dificuldade: a de fiscalização da norma. “Este é um daqueles casos onde a fiscalização é difícil de ser feita. É necessário um aparelho específico para medir essa transmissão de luminosidade. E os nossos agentes de trânsito, no geral, não dispõem do equipamento. Assim, por mais que seja evidente que a película aplicada não está passando aquele mínimo de luminosidade, vai ficar na discussão se é só um palpite do agente de trânsito ou se realmente um instrumento devidamente aferido comprova que não há transmissão mínima de luz”, argumenta.
Regras para os demais vidros dos veículos
De acordo com Res.960/22, a passagem de luz nas áreas envidraçadas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados pela norma.
A norma proíbe aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo bem como a existência de bolhas nas películas aplicadas em áreas críticas de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Quem descumprir essas medidas impostas pela norma, está cometendo uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda vai ficar retido até a regularização. Nesse caso, a retirada da película.